Cancelamento de Inscrição - Pessoa Física
Cancelamento Definitivo ou Provisório
O que é?
O cancelamento da inscrição de pessoa física é a suspensão temporária ou permanente do registro do profissional, veterinário ou zootecnista, no CRMV-RJ.
O bacharel em medicina veterinária ou zootecnia que exercer a atividade profissional, ou anunciar que a exerce, com sua inscrição cancelada, além de outros ilícitos civis, criminais e administrativos, exerce ilegalmente a profissão, devendo o CRMV apresentar denúncia às autoridades competentes.
– Requerimento de cancelamento de inscrição, clique aqui para baixar
– Carteira de identidade profissional original (para devolução)
– Boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo (conforme o caso)
Como Fazer!
O pedido poderá ser solicitado presencialmente mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar
O (a) profissional pode optar em enviar a documentação via correios para Sede CRMV-RJ ou Subsede. Confira o endereço para envio no rodapé de nosso site.
F.A.Q.
Perguntas Frequentes
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1138/2016 – Código de Ética do Médico Veterinário
– Resolução CFMV 1267/2019 – Código de Ética do Zootecnista
– Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências.
Anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento.
Em caso de óbito do profissional, o cancelamento da inscrição será automático e retroagirá à data da ocorrência, a qual será considerada final para fins de anuidade.