Cancelamento de Inscrição - Pessoa Física

Cancelamento Definitivo ou Provisório

O que é?

Inscrição - CRMV-RJ

O cancelamento da inscrição de pessoa física é a suspensão temporária ou permanente do registro do profissional, veterinário ou zootecnista, no CRMV-RJ. É baseado na Resolução CFMV Nº 1475/2022.

Não se esqueça! A carteira de identidade profissional original deve ser devolvida ao CRMV-RJ, junto ao requerimento de cancelamento. Em caso de extravio, deverá ser apresentado a certidão de registro de ocorrência policial.

Atenção! A solicitação só será protocolada com a entrega da célula de identidade profissional ou boletim de extravio/ocorrência devidamente homologado. Sem a apresentação deste, não será protocolado. Os procedimentos on-line servem para adiantar o processo de cancelamento.

Para a inscrição você precisará de todos os documentos abaixo:

– Requerimento de cancelamento de inscrição, clique aqui para baixar
– Carteira de identidade profissional original (para devolução)

Como Fazer!

Inscrição de pessoa física e jurídica - CRMV-RJ

1ª Etapa

Formulário de Inscrição de PF - CRMV-RJ

Baixe aqui, preencha e assine o requerimento de cancelamento de inscrição, descrevendo o motivo do cancelamento e os dados solicitados.

O profissional pode apresentar a documentação exigida presencialmente, agendando aqui, ou enviar por Correios, confira nosso endereço no rodapé do nosso Site.

Após recebimento, o pedido entrará em análise. O cancelamento de inscrição é baseado na Resolução CFMV 1475/2022 de 16 de setembro de 2022
Será indeferido o pedido do profissional que:
I – estiver cumprindo penalidade de suspensão do exercício profissional;
II – tiver contratos válidos de responsabilidade técnica;
III – não devolver a carteira profissional ou não apresentar o boletim de ocorrência de perda, extravio ou furto/roubo.

Após a finalização do processo, o profissional será informado sobre o deferimento/indeferimento do cancelamento da inscrição através do e-mail de contato descrito no requerimento.

2ª Etapa

Inscrição do Veterinário ou Zootecnista - CRMV-RJ

F.A.Q.

Perguntas Frequentes

Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
Resolução CFMV 1138/2016 – Código de Ética do Médico Veterinário
Resolução CFMV 1267/2019 – Código de Ética do Zootecnista
Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências.

Anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento.

Em caso de óbito do profissional, o cancelamento da inscrição será automático e retroagirá à data da ocorrência, a qual será considerada final para fins de anuidade.

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