Profissionais e empresas devem se credenciar no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) até novembro de 2025

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1.563/2023, que torna obrigatória a adesão de profissionais e pessoas jurídicas registrados ou com outras obrigações junto ao Sistema CFMV/CRMVs ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), plataforma oficial de comunicação do Sistema.

O prazo para credenciamento voluntário vai até 30 de novembro de 2025. Após essa data, conforme prevê o art. 4º, § 3º da Resolução, o credenciamento será realizado de ofício pelo Sistema CFMV/CRMVs, com base nas informações já existentes na base de dados de cada registro.

O que é o DT-e?

O DT-e é o meio oficial utilizado para envio de atos administrativos, notificações, intimações e demais comunicações de caráter oficial entre o Sistema CFMV/CRMVs e os profissionais e empresas. A ferramenta substitui notificações enviadas por correio ou publicadas no Diário Oficial e tem validade jurídica.

As mensagens disponibilizadas no DT-e devem ser consultadas em até 10 dias corridos após a confirmação de entrega no portal. A ausência de consulta não isenta profissionais e empresas de prazos ou responsabilidades.

Como realizar o credenciamento

O processo é simples e pode ser feito de forma on-line:

Acesse: app.cfmv.gov.br

Faça login com CPF ou CNPJ e senha (com opção de recuperação, se necessário).

Cadastre até três e-mails e três números de telefone para receber avisos.

Finalize o credenciamento e mantenha os dados sempre atualizados.

Atenção redobrada

O CRMV-RJ alerta que os responsáveis devem verificar regularmente o DT-e e também a caixa de spam dos e-mails cadastrados, para não perder prazos ou notificações importantes.

Mais informações e a íntegra da Resolução CFMV nº 1.563/2023 estão disponíveis no portal do CFMV: www.cfmv.gov.br.

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