Estabelecimentos pertencentes a médicos-veterinários e zootecnistas registrados com natureza jurídica equiparada à pessoa física poderão ser isentos do pagamento de taxa de anuidade, segundo Resolução CFMV nº 1.667/2025. A isenção não é automática e deve ser solicitada ao CRMV-RJ
Critérios para Isenção
Para ter direito ao benefício, o estabelecimento deve atender aos seguintes critérios:
- Natureza Jurídica: Enquadrar-se em um dos seguintes códigos:
213-5: Empresário (Individual);
230-5: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária);
231-3: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples);
206-2: Sociedade Empresária Limitada (Ltda), exclusivamente nos casos em que houver um sócio único.
- Quadro Societário: A empresa deve ser composta por apenas um sócio.
- Titularidade Profissional: O único sócio deve ser um médico-veterinário ou zootecnista com inscrição ativa na mesma jurisdição (estado) onde está sendo solicitado o registro da empresa.
Documentação Necessária
– Requerimento assinado eletronicamente [Clique aqui]
* Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR. Veja o passo a passo: GOV.BR
– Contrato Social;
– Última Alteração Contratual, caso possua;
– Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
Como Solicitar a Isenção
1º Passo:
Envie todos os documentos em formato PDF para o e-mail (subsede@crmvrj.org.br) com a seguinte descrição no Assunto: Solicitação de Isenção, Razão Social e CNPJ.
2º Passo:
Após o recebimento, o CRMV-RJ realizará a análise de toda documentação.
3° Passo:
O estabelecimento será notificado por e-mail sobre a concessão ou não da isenção.
Atenção:
- Atendendo aos critérios, a isenção será concedida a partir da próxima anuidade, permanecendo em aberto os eventuais débitos que já foram gerados.
- A obtenção do documento da ART para os estabelecimentos que se enquadrarem nestes critérios passa a ser facultativa, ou seja, o CRMV passa a considerar como responsável técnico o próprio profissional.
- Caso o profissional queira indicar outro Responsável Técnico ou caso algum outro órgão solicite a ART para qualquer finalidade, a mesma deve ser homologada seguindo os tramites normais com o pagamento da respectiva taxa.
- O benefício da isenção dependerá da manutenção dos critérios, caso contrário a isenção será cancelada.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato com Telefone: (22) 3026-0762.
E-mail: subsede@crmvrj.org.br
