Nova Lei sobre animais em condomínios: CRMV-RJ orienta profissionais sobre emissão e remuneração de laudos técnicos

Com a recente promulgação da Lei Estadual nº 10.743/2025, que garante o direito de criação e guarda de animais de pequeno porte em condomínios no Estado do Rio de Janeiro, o CRMV-RJ vem a público orientar os médicos-veterinários sobre a emissão e a remuneração de laudos técnicos exigidos pela nova legislação.

Desde a publicação da norma, o Conselho tem sido procurado por diversos colegas da Medicina Veterinária, interessados em saber como emitir corretamente os laudos e, principalmente, qual valor cobrar por esse serviço. Embora não haja legislação específica que fixe o preço dos honorários profissionais, o CRMV-RJ, no exercício de sua função de normatizar, fiscalizar e orientar, entende ser fundamental oferecer uma referência segura aos profissionais.

Importante destacar que a remuneração por esse serviço não deve ter como base o salário mínimo, uma vez que este possui finalidade diversa e, constitucionalmente, não pode ser utilizado como indexador de honorários profissionais. Além disso, a elaboração de um laudo médico-veterinário é uma atividade de alta responsabilidade técnica e jurídica, demandando conhecimento, tempo e, muitas vezes, a disposição para eventual participação em processos judiciais.

O Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado do Rio de Janeiro (Simverj) orientou os profissionais para que utilizem como base a Lei nº 4.950-A/1966. Assim, como sugestão amparada na recente decisão do STF – ADPF 171/MA, com efeito jurídico a partir de 02/03/2022 para o salário mínimo profissional dos médicos-veterinários em 2025, e conforme orientação da Federação Nacional dos Médicos Veterinários (Fenamev), foi sugerado o valor de R$ 1.395 como referência para uma hora trabalhada. O CRMV-RJ corrobora com essa diretriz, entendendo que ela oferece um parâmetro justo e alinhado com as exigências técnicas e legais da atividade.

A conquista da aprovação da Lei 10.743/2025 foi fruto de intensa articulação da diretoria do CRMV-RJ junto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Um dos avanços mais importantes foi garantir que qualquer médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho possa emitir o laudo técnico, sem a necessidade de habilitação específica em perícia, o que amplia as oportunidades de atuação e valorização profissional.

O laudo técnico médico-veterinário é um documento formal que oferece um parecer técnico e imparcial sobre a condição de saúde, comportamento e tamanho do animal, proporcionando segurança jurídica tanto para o responsável pelo animal quanto para o condomínio.

O CRMV-RJ reafirma seu compromisso de continuar orientando e apoiando a categoria em todas as demandas que valorizem e fortaleçam o exercício profissional.

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