Nota de repúdio

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) manifesta seu repúdio a qualquer forma de ameaça, agressão, perseguição, intimidação, constrangimento ou hostilização dirigida à médica-veterinária Luana Dames Machado Nunes (CRMV-RJ 21674), no âmbito da repercussão pública envolvendo acusações relacionadas à sua atuação profissional.

O CRMV-RJ ressalta que denúncias envolvendo possíveis maus-tratos a animais devem ser apuradas pelas autoridades competentes, mediante análise técnica dos fatos, das provas e das circunstâncias de cada caso. O Conselho não pretende antecipar qualquer conclusão sobre as acusações ou interferir nas investigações em andamento.

Ao mesmo tempo, a existência de uma denúncia ou de uma controvérsia não autoriza ameaças, perseguições, exposição indevida, agressões ou qualquer forma de violência física ou virtual contra profissionais. A manifestação pública de indignação não pode se transformar em instrumento de intimidação ou em condenação antecipada.

Ressalta-se que cabe à Justiça Brasileira julgar os fatos e aplicar as eventuais penalidades previstas em lei, observados o devido processo legal e a presunção de inocência.

O CRMV-RJ reafirma que a proteção e o bem-estar animal são valores fundamentais e que denúncias dessa natureza devem ser levadas a sério e investigadas com rigor e responsabilidade. Da mesma forma, a defesa dos animais não pode servir de justificativa para práticas de violência, ameaça ou perseguição contra qualquer pessoa.

Caso venha a existir condenação formal da profissional por órgão competente que resulte em infração às normas legais, éticas ou profissionais aplicáveis à Medicina Veterinária, o CRMV-RJ adotará prontamente as medidas administrativas e éticas cabíveis, dentro de suas atribuições.

Até que haja uma conclusão pelas autoridades competentes, o CRMV-RJ defende o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e à integridade física, moral e profissional de todos os envolvidos.

O Conselho seguirá acompanhando o caso dentro dos limites de sua competência institucional.

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