
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), autarquia federal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 5.517/1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/1969, consoante decisão proferida pelo Plenário em Sessão Especial de Julgamento Ético, nos autos do Processo Ético-Profissional SUAP nº 0430026.0000314/2024-12, vem TORNAR PÚBLICA a penalidade de CENSURA PÚBLICA, aplicada em desfavor do Médico-Veterinário Rennan da Silva Ferreira Viegas, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 17.079, nos termos da alínea “c” do art. 33 da Lei nº 5.517/1968, após o trânsito em julgado do referido processo, não cabendo mais qualquer recurso.
Não havendo circunstâncias agravantes e considerando como atenuante a ausência de punição disciplinar anterior, o profissional, além da penalidade ética, deverá arcar com multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
