A segunda via da cédula de identidade profissional pode ser solicitada em caso de extravio, inutilização, roubo ou furto, mudança de nome por razão de matrimônio, divórcio ou interesse de inclusão de nome social.
– Requerimento ao Presidente (clique aqui para baixar) – Registro policial de extravio ou boletim de ocorrência homologado (nos casos de perda, roubo/furto e extravio); – Documento que comprove a alteração do nome, quando for o caso. – Documento de identificação dotado de fé pública. Ex.: CIN digital, CNH digital; – Fotografia digital recente, tamanho 3×4cm. Confira aqui as exigências para fotografia – Foto da assinatura em papel branco e digitalizada, conforme documento apresentado. Confira aqui as exigências para assinatura
Observação: Nos casos de alteração de dados e inutilização da carteira, o profissional deverá devolver a carteira antiga.