Auto de Multa

O Auto de Multa é uma penalidade administrativa formal, resultante de um Auto de Infração durante uma diligência fiscalizatória. Conforme a Resolução 672/2000, seu procedimento é detalhado no artigo 2º, §1º: Após a lavratura do Auto de Infração, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa ou regularizar a situação; caso não o faça, será emitido o Auto de Multa, com vencimento em 30 dias a partir da emissão.

Apresentação de Recurso

Para que seu recurso seja válido, ele deve incluir as seguintes informações:

– Razão social ou nome completo do consultório;
– CNPJ ou CPF do consultório;
– Número do Auto de Multa;
– Razões para solicitar o cancelamento do Auto de Multa;
– Cópia de documento de identificação com foto;
– Procuração, se a solicitação for feita por um terceiro que não seja proprietário, sócio ou Responsável Técnico do estabelecimento.

Para submeter seu recurso ao CRMV-RJ, é importante que o documento esteja assinado pelo responsável legal ou procurador. Embora você tenha várias opções para entregar sua defesa – seja por e-mail (defesaerecurso@crmvrj.org.br), por carta, pessoalmente na sede do CRMV-RJ (Rua da Alfândega, 91 / 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20070-003), ou na subsede em Campos dos Goytacazes (Edifício Centro Executivo de Campos – Av. Alberto Torres, 371 – Sala 205 – Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes – RJ, 28051-286) – recomendamos fortemente o uso do e-mail. Essa forma não só é mais conveniente e rápida, mas também assegura que sua defesa seja processada de maneira eficiente.

Ele deve ser submetido dentro de 30 dias após a emissão do Auto de Infração ou até a data de vencimento do boleto

Rolar para cima