Auto de Infração

Após uma diligência fiscalizatória, o CRMV-RJ, amparado pela Lei Federal nº 5.517 e pela Resolução do CFMV n° 672, lavrará documentos como o Termo de Fiscalização, Termo de Constatação e Auto de Infração. Estes são fundamentais para garantir o cumprimento das normas na prática da medicina veterinária, aplicando as sanções necessárias em caso de infrações.

Como Proceder

Receber um Termo de Constatação geralmente significa que alguns ajustes são necessários após a inspeção, mas não se preocupe, não é uma penalidade, apenas uma oportunidade de melhoria. As orientações específicas para essas adequações estão descritas no documento. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato conosco através do e-mail fiscalizacao@crmvrj.org.br ou ligue para (21) 2576-7281, ramal 4. Estamos prontos para ajudá-lo a realizar as correções necessárias.

Ao receber um Auto de Infração (Resolução 672, Anexo II), é crucial observar o prazo de 30 dias estabelecido no próprio documento para apresentar sua defesa ou solicitar uma prorrogação para a regularização da infração ou justificativa. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas ou fornecer orientações adicionais durante esse período.

As informações que devem constar na solicitação são:

– Razão social da empresa;
– CNPJ;
– Número do auto de infração;
– Motivos pelo qual necessita de mais prazo;
– Envio de documento de identificação com foto e procuração em caso de solicitação feita por terceiros (que não seja o proprietário, sócio e/ou Responsável técnico do estabelecimento).

Deve ser enviada por e-mail defesaerecurso@crmvrj.org.br ou protocolada presencialmente na sede do CRMV-RJ.

Prorrogação de Prazo

Apresentação de Defesa

Recomendação padrão para recebimento de defesas e recursos para seu conhecimento e providências.

As informações que devem constar na defesa administrativa:

– A razão social da empresa/nome completo (consultório);
– CNPJ (empresas)/CPF (consultório e profissional);
– Número do auto de infração;
– Motivos pelo qual requer o cancelamento do auto de infração;
–  Envio de documento de identificação com foto;
– E procuração em caso de solicitação feita por terceiros (que não seja proprietário, sócio ou Responsável técnico do estabelecimento).

Observações importantes

– Para submeter sua defesa ao CRMV-RJ, é importante que o documento esteja assinado pelo responsável legal ou procurador. Embora você tenha várias opções para entregar sua defesa – seja por e-mail (defesaerecurso@crmvrj.org.br), por carta, pessoalmente na sede do CRMV-RJ (Rua da Alfândega, 91 / 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20070-003), ou na subsede em Campos dos Goytacazes (Edifício Centro Executivo de Campos – Av. Alberto Torres, 371 – Sala 205 – Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes – RJ, 28051-286) – recomendamos fortemente o uso do e-mail. Essa forma não só é mais conveniente e rápida, mas também assegura que sua defesa seja processada de maneira eficiente;

– O mesmo deverá ser postado, enviado ou entregue presencialmente na sede do CRMV-RJ até o prazo de 30 dias da lavratura do auto de infração ou do vencimento do boleto do auto de multa.

– Conforme prevê a Resolução CFMV nº 672/00, por decisão do Plenário, o Auto de Multa poderá ser cancelado se, até o vencimento do respectivo boleto, houver a regularização da infração apontada no Auto de Infração.

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