
Passa a ser crime no Brasil o exercício ilegal da Medicina Veterinária. O Presidente da República sancionou a Lei Federal nº 15.425/2026, que criminaliza a atuação de pessoas não habilitadas como Médicos-Veterinários, seja em clínicas, propriedades rurais ou qualquer outro ambiente de atuação profissional.
Até então, essa conduta era tratada apenas como contravenção penal, o que limitava a aplicação de sanções mais rigorosas.
Você sabia que, até a aprovação dessa lei, apenas Medicina, Odontologia e Farmácia possuíam previsão específica para a criminalização do exercício ilegal da profissão?
Estamos diante de uma conquista histórica para a Medicina Veterinária brasileira. Um avanço construído por meio do diálogo, da articulação institucional e do trabalho conjunto do Sistema CFMV/CRMVs junto ao Congresso Nacional.
O CRMV-RJ orgulha-se de ter contribuído ativamente para essa conquista, ao lado da Comissão de Assuntos Institucionais do CFMV, buscando apoio de parlamentares que reconheceram a relevância dessa pauta para a proteção da sociedade, dos animais, da saúde pública e para a valorização dos profissionais regularmente habilitados.
A nova legislação fortalece o combate ao exercício ilegal da Medicina Veterinária e representa um marco para a profissão em todo o país.
