
O aumento no número de denúncias relacionadas a atendimentos clínicos e procedimentos veterinários tem reforçado a importância de compreender, de forma técnica e responsável, a diferença entre erro profissional e intercorrência clínica. Dados do Relatório de Atividades do Departamento de Processos Éticos do CRMV-RJ mostram que, em 2025, das 147 denúncias recebidas, 90 foram arquivadas por não apresentarem indícios suficientes de infração ética, o que representa 59,6% do total. Apenas 35 denúncias foram admitidas para instauração de processo ético-profissional (22,5%).
Os números evidenciam que nem toda complicação clínica, insucesso terapêutico ou óbito de um animal configura erro profissional. Muitas ocorrências correspondem a intercorrências clínicas, que fazem parte do risco inerente à prática da Medicina Veterinária.
De acordo com o Código de Ética do Médico-Veterinário, o profissional deve exercer a profissão com zelo, diligência, responsabilidade técnica e fundamentação científica. A responsabilização ocorre quando há violação desses deveres, caracterizada por negligência, imprudência ou imperícia, e não simplesmente pelo resultado desfavorável de um procedimento.
O erro profissional está associado a condutas que se afastam dos padrões técnicos reconhecidos, como a omissão de exames essenciais, a realização de procedimentos para os quais o profissional não está habilitado, a falta de acompanhamento adequado do paciente ou a adoção de práticas sem respaldo científico. Nessas situações, pode haver infração ética passível de apuração pelos Conselhos Regionais, além de possíveis desdobramentos nas esferas civil e criminal.
Já a intercorrência clínica é um evento adverso possível mesmo quando todas as condutas corretas são adotadas. Complicações anestésicas, reações inesperadas a medicamentos, agravamento de doenças pré-existentes ou falhas orgânicas imprevisíveis fazem parte do risco inerente à atividade médica. A Medicina Veterinária não é uma ciência exata e não trabalha com obrigação de resultado, mas com obrigação de meio, ou seja, o profissional deve empregar todos os recursos técnicos disponíveis para buscar o melhor desfecho possível.
Nesses casos, não há infração ética quando o médico-veterinário atua de boa-fé, com base na literatura científica, respeitando protocolos reconhecidos, mantendo registros adequados no prontuário e informando previamente ao responsável pelo animal sobre os riscos envolvidos no tratamento. O Código de Ética estabelece como dever do profissional esclarecer diagnóstico, prognóstico, alternativas terapêuticas e possíveis efeitos adversos, garantindo uma relação transparente e baseada na confiança.
O relatório do CRMV-RJ também aponta que, durante 2025, foram instaurados 37 processos éticos, considerando demandas do próprio ano e remanescentes de 2024. Ao final dos julgamentos realizados pelo Plenário, 19 processos foram arquivados e 16 resultaram na aplicação de penalidades, o que demonstra que a responsabilização ocorre somente quando há comprovação de infração ética.
Outro ponto central é a conduta baseada na ciência. Resoluções do sistema CFMV/CRMVs determinam que o exercício profissional deve observar normas técnicas, protocolos sanitários e princípios de bem-estar animal. A adoção de práticas sem comprovação científica ou fora dos limites legais pode caracterizar infração ética, independentemente do resultado clínico.
A responsabilização ética também não se confunde com a insatisfação do responsável pelo animal diante de um desfecho desfavorável. O processo ético-profissional exige análise técnica criteriosa, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Muitos casos são arquivados justamente por não haver indícios de conduta inadequada, mas apenas a ocorrência de uma intercorrência clínica inevitável.
Nem todo óbito ou complicação gera punição porque a avaliação se concentra na conduta profissional, e não apenas no resultado final. São considerados fatores como a gravidade do quadro clínico, o histórico do paciente, a adequação das condutas adotadas, a existência de consentimento informado e a documentação registrada em prontuário.
“Diante do aumento das demandas por parte dos consumidores — ainda que muitas delas não resultem em responsabilização dos médicos-veterinários — é fundamental destacar que esse crescimento revela fragilidades em dois pilares da gestão técnica: a comunicação clara com os responsáveis pelos animais e a adoção de protocolos baseados em evidências científicas. O fortalecimento desses aspectos é essencial para a prevenção de conflitos e para a valorização do exercício ético da profissão”, destacou o presidente da Comissão de Ética Médica e Responsabilidade Técnica, Sergio Lobato.
Compreender essa diferença é essencial para combater a cultura da judicialização automática da atividade médica-veterinária. O papel dos Conselhos não é punir indiscriminadamente, mas zelar pelo exercício ético da profissão, proteger a sociedade e assegurar que eventuais irregularidades sejam apuradas de forma técnica, justa e responsável.
Ao atuar com transparência, atualização científica e respeito ao Código de Ética, o médico-veterinário fortalece a relação com os responsáveis pelos animais e contribui para uma prática profissional segura, reconhecendo que a intercorrência faz parte da realidade clínica, enquanto o erro é uma exceção que deve ser devidamente caracterizada com base em critérios técnicos e legais.
