Pode ser solicitada ao CRMV-RJ a suspensão temporária do registro, quando a pessoa jurídica promover junto à Secretaria da Fazenda Estadual a suspensão de suas atividades.
Após a suspensão a empresa não poderá mais exercer as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei Nº 5.517/68 e 3º da Lei Nº 5.550/68.
Você pode dar entrada na inscrição de forma on-line. É necessário ir ao conselho apenas para apresentar os documentos originais.
Documentação
Requerimento de cancelamento assinado pelo seu representante legal (abaixo)
Comprovante da suspensão junto à Secretaria de Fazenda
Declaração do representante legal de que está ciente de que deve comunicar ao Conselho o reinício de suas atividades, sob pena de pagamento da(s) anuidade(s) referente(s) ao período da suspensão

1º Passo

Clique aqui e preencha o formulário de requerimento ao presidente e marque no campo Solicitação (logo no início) a opção Suspensão de Registro.
Não se esqueça! No final do formulário você deverá anexar cópia de todos os documentos exigidos.
2º Passo
Após o envio do formulário de Registro, no passo acima, o Departamento de Registro montará o processo de suspensão, que deverá passar pela plenária mensal, além de ser consultado se há alguma pendência no registro da empresa.
Após isso, você será informado sobre a conclusão da suspensão. Este processo leva em torno de 30 dias, podendo ser finalizado antes ou depois.

3º Passo

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