Cancelamento de Registro de PJ

Cancelamento de Registro de Empresa (Pessoa Jurídica)

O cancelamento de registro de pessoa jurídica pode ser solicitado quando a empresa não pretende mais dar continuidade aos seus serviços ligados à medicina veterinária/zootecnia. É baseado na Resolução CFMV 1475/2022.

Documentação

Documentação necessária estabelecimentos com CNPJ

– Requerimento [clique aqui para baixar] assinado pelo representante legal;

Assine o requerimento eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR

– Comprovante de baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;
 ou

– Comprovante de registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;

– Comprovante da exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;

Obs.: Estabelecimentos constituídos como pessoa física (consultório CPF e produtor Rural), deverão apresentar somente o requerimento citado abaixo:

– Requerimento de cancelamento (consultório CPF) [Clique aqui]

– Requerimento de cancelamento (produtor rural) [Clique aqui]

1ª Etapa

Enviar a documentação completa exigida em formato PDF para o e-mail subsede@crmvrj.org.br

Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.

Após recebimento, o pedido entrará em análise pelo CRMV-RJ.

A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento.

Após a finalização do processo, o estabelecimento será informado sobre o deferimento/indeferimento do pedido através do e-mail de contato descrito no requerimento.

2ª Etapa

F.A.Q.

Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
Resolução CFMV 1177/2017 – Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs
Decreto 69134/1971 – Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária

A anuidade é devida integralmente, inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento, independentemente da data do requerimento (Resolução CFMV Nº 1475/2022).

Sim, desde que seja mantido porém a cobrança do(s) débito(s) anterior(es), de forma amigável ou judicial.

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