O cancelamento de registro de pessoa jurídica pode ser solicitado quando a empresa não pretende mais dar continuidade aos seus serviços ligados à medicina veterinária/zootecnia. É baseado na Resolução CFMV 1475/2022.
Documentação
Documentação necessária para Cancelamento
Requerimento de cancelamento assinado pelo proprietário ou procurador [clique aqui para baixar]
Comprovante de baixa de suas atividades perante à Junta Comercial ou Cartório de registro civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal
Comprovante da exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia
Comprovante de registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
Documentação necessária para Suspensão
A interrupção temporária das atividades do estabelecimento poderá acarretar a suspensão do registro. É baseada na Resolução CFMV 1475/2022.
Requerimento de cancelamento assinado pelo proprietário ou procurador [clique aqui para baixar]
Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal que demonstre tal interrupção das atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia

1ª Etapa

O requerimento de cancelamento/suspensão deverá ser apresentado ao CRMV, devendo ser anexada a documentação comprobatória.
Para apresentar a documentação presencialmente, agende aqui.
Pode ser enviado para o e-mail: pessoajuridica2@crmvrj.org.br
2º Passo
Após recebimento, o pedido entrará em análise. O cancelamento e suspensão de registro são baseados na Resolução CFMV 1475/2022 de 16 de setembro de 2022.
A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que se requerer o cancelamento ou suspensão.
Após a finalização do processo, o estabelecimento será informado sobre o deferimento/indeferimento do pedido através do e-mail de contato descrito no requerimento.
