O cancelamento de registro de pessoa jurídica pode ser solicitado quando a empresa não pretende mais dar continuidade aos seus serviços. O cancelamento pode ser concedido à empresa em débito, a partir da data da solicitação, mantendo porém a cobrança de débitos anteriores, de forma amigável ou judicial.
Após o cancelamento a empresa não poderá mais exercer as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei Nº 5.517/68 e 3º da Lei Nº 5.550/68.
Documentação
Requerimento de cancelamento assinado pelo seu representante legal, clique aqui para baixar
Comprovante de baixa de suas atividades perante à Junta Comercial ou Cartório de registro civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal
Comprovante da exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia
Obs.: Em caso de Consultório Veterinário constituído como CPF, basta apresentar o Requerimento de cancelamento assinado pelo seu representante legal (clique aqui para baixar)

1ª Etapa

Baixe, preencha e assine o Requerimento de cancelamento e leve ao CRMV-RJ, juntamente com os outros documentos exigidos acima. Como alternativa, você poderá nos enviar pelos Correios ou por um representante.
Para apresentar a documentação presencialmente, agende aqui.
2º Passo
Após o recebimento do formulário preenchido corretamente e assinado, no passo acima, o processo será encaminhado ao Conselheiro relator e, após relatado, será encaminhado para a plenária. Após a finalização do processo, a empresa será informada sobre o deferimento/indeferimento do cancelamento, por meio de ofício.
