Como denunciar?

Você pode fazer a denúncia conforme as opções abaixo:
Polícia Militar
O número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. Este número está disponível de forma gratuita em todo o território nacional.
Disque Denúncia
É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia, pelo telefone (21) 2253-1177.
Delegacias de polícia
O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente em alguns estados.
Ministério Público Federal
A denúncia que tem de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro
A população do município do RJ pode denunciar maus-tratos a animais através do telefone 1746 ou no site. A prefeitura também mantém uma página no Facebook, onde podem ser feitas denúncias de maus tratos (Proteção Animal RJ).
Linha Verde do Ibama
É possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através do número 0800 61-8080. Além do contato telefônico, a Ouvidoria disponibiliza outros canais para facilitar a comunicação com o Instituto:
- Chat online
- Formulário de Solicitação de Auxílio
- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR
- Serviço de Informação ao Cidadão (Sic)
- e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br
Fontes consultadas:
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/maus-tratos-contra-caes-e-gatos
https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia
https://www.rio.rj.gov.br/web/smac/patrulha-ambiental
O que é?

Conforme a Lei 9.605/98, Dos Crimes contra a Fauna, é crime praticar maus tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
São considerados maus tratos, de acordo com o conceito do Art. 32, “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Sendo assim, algumas condutas podem caracterizar maus tratos, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
F.A.Q.