CRMV-RJ alerta: fornecer medicamento vencido pode configurar crime e levar à prisão

Médicos-veterinários, vocês sabiam que fornecer ou manter em estoque medicamentos vencidos pode ser enquadrado como crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a saúde pública?

De acordo com o artigo 7º, inciso IX, constitui crime: “Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.” A pena prevista é de detenção de dois a cinco anos ou multa. Além disso, pode ser aplicada causa de aumento de pena, conforme o artigo 12, inciso III, da mesma lei, uma vez que os medicamentos são bens essenciais à vida e à saúde.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) reforça que situações como o fornecimento de fármacos fora do prazo de validade ou armazenados de forma inadequada configuram grave ameaça ao bem-estar animal e à saúde pública, podendo inclusive resultar em prisão em flagrante durante ações fiscalizatórias.

Por isso, é indispensável que o médico-veterinário mantenha controle rigoroso de estoque, procedência e validade dos medicamentos utilizados em clínicas, consultórios e centros cirúrgicos.

“Medicamentos que não têm grande rotatividade de uso, devem ser adquiridos com parcimônia. Observamos que muitas das vezes, em comprando grandes quantidades, o valor vai drasticamente, o que estimula o profissional a adquirir quantidade superior à sua real necessidade. Com isso, o excesso não é utilizado e acaba vencendo. O barato literalmente sai caro, nessa casos. Uma gestão técnica eficaz faz toda a diferença” afirma o presidente da comissão de pequenos animais, Alexandre Guerra.

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