
Procedimentos que envolvem sedação, tranquilização ou anestesia em atendimentos domiciliares não podem ocorrer sem acompanhamento profissional do início ao fim. A regra foi estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a utilização de sedativos, tranquilizantes e anestésicos locais, de forma isolada ou combinada, exclusivamente para contenção e realização do atendimento, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do paciente, incluindo o período pós-procedimento.
A determinação reforça que o uso de fármacos com potencial sedativo ou anestésico exige acompanhamento clínico contínuo, em razão dos riscos de efeitos adversos, depressão respiratória, alterações cardiovasculares e outras intercorrências que podem demandar intervenção imediata. A ausência do profissional durante esse processo compromete a segurança do animal e caracteriza prática irregular.
O CRMV-RJ orienta os médicos-veterinários a observarem rigorosamente o que estabelece a resolução e destaca que o atendimento domiciliar deve seguir os mesmos princípios técnicos, éticos e legais aplicáveis ao ambiente clínico. O cumprimento da norma é essencial para a proteção dos pacientes, dos responsáveis e do próprio exercício profissional.
