Uma importante atualização normativa foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A Resolução nº 1.649/2025, em vigor desde sua publicação, modernizou as regras referentes à identificação dos estabelecimentos veterinários, adequando-as às práticas atuais de gestão técnica e comunicação visual.
A demanda foi levada ao CFMV pelo presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), Diogo Alves, logo no início de sua gestão, em busca de um regramento mais claro e moderno sobre o tema.
Embora a nova norma não mencione expressamente fachadas ou letreiros, o texto também não traz obrigatoriedade de que o nome do responsável técnico (RT) conste externamente. O artigo 4º, §1º, determina apenas que o Certificado de Registro e a Anotação de Responsabilidade Técnica sejam afixados em local visível dentro do estabelecimento, e o §3º exige a identificação do RT apenas em materiais de publicidade.
Essa redação abre interpretação jurídica favorável à dispensa da exposição do nome do RT em fachadas, bastando que as informações obrigatórias estejam disponíveis de forma visível ao público no interior do estabelecimento e que o profissional seja devidamente identificado em anúncios e comunicações oficiais.
Para o presidente do CRMV-RJ, a medida representa uma correção histórica e um avanço para a valorização da classe.
“A Resolução nº 1.649/2025 corrige uma distorção antiga e alinha a Medicina Veterinária a práticas mais modernas de gestão técnica. Não é razoável que o nome do responsável técnico precise estar exposto em letreiros, o que pode gerar vulnerabilidade e não agrega qualquer benefício à sociedade. O importante é que o profissional esteja devidamente registrado e atue com responsabilidade, garantindo o bem-estar animal e a segurança dos serviços prestados. Essa atualização traz mais coerência, segurança e modernidade à profissão. Parabenizo o CFMV por atender a esta demanda do CRMV-RJ”, destacou Diogo Alves.
