
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de forma gradual, a licença-paternidade de cinco para vinte dias. A medida valerá para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo farmacêuticos, e assegura remuneração integral no período. A proposta segue agora para o Senado devido às alterações feitas pelo relator na Câmara.
Pelo texto aprovado, o benefício será ampliado ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. O relator destacou que a medida reforça o papel da família e oferece suporte essencial nos primeiros dias de vida da criança, considerados fundamentais para o desenvolvimento e para a saúde materno-infantil.
Uma inovação é a possibilidade de o pai dividir a licença em dois períodos iguais, sendo obrigatório iniciar o primeiro logo após o nascimento ou a adoção. O segundo trecho deve ser utilizado em até 180 dias após o nascimento. A proposta também cria proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja dispensado no período prévio após comunicar a previsão de afastamento, terá direito a indenização de dois meses de salário.
