Dúvidas Frequentes
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é ato formal que indica, representa e
delimita o serviço prestado e a relação técnica existente entre o tomador de serviço e o
profissional, bem como faz prova de que os tomadores têm a seu serviço profissional
habilitado na forma da lei.
O cadastro da ART é de responsabilidade do profissional responsável técnico e deve ser cadastrada através do perfil do médico-veterinário ou zootecnista no sistema Siscad.
O CFMV disponibiliza um manual de como cadastrar uma nova ART. Clique aqui.
O prazo máximo para renovar uma ART é até a data de vencimento da ART que está sendo renovada.
Caso perca o prazo de renovação, será necessário cadastrar uma nova ART e a taxa a ser paga será diferenciada. Portanto, renove dentro do prazo de validade da ART vigente.
Obs.: A renovação da ART estará disponível para ser feita pelo profissional 30 dias antes da data de finalização da ART vigente.
Não. Só é considerado renovação de ART, se a renovação for efetuada antes da data final da ART anterior. Se a ART anterior perdeu a validade, deverá escolher a opção de Cadastrar Nova ART.
O encerramento da ART pode ser solicitado pelo responsável técnico ou pelo estabelecimento de forma eletrônica através do Siscad. Clique aqui.
O prazo para pagamento do boleto é de 30 dias a partir da data da emissão.
O CRMV RJ não atualiza boleto de ART. Neste caso o profissional deverá cadastrar uma nova ART e ao final do cadastro, aparecerá novamente a tela de emissão do boleto.
O profissional poderá alterar informações da anotação de responsabilidade técnica antes da respectiva homologação pelo CRMV. Havendo a necessidade de alteração de ART já homologada, esta deverá ser cancelada e, em seguida, solicitado novo cadastramento, não havendo reaproveitamento de taxas pagas.
Não existe carga horária mínima para anotação de responsabilidade técnica. A carga horária presencial diária e/ou semanal necessária ao exercício da responsabilidade técnica deve ser definida a partir da complexidade e dimensão dos serviços, a critério do profissional e do tomador de serviço. Compete ao profissional distribuir a carga horária, sendo recomendável fazer-se presente em horários e dias distintos para melhor avaliar as atividades do tomador de serviço.
Os registros e ocorrências deverão ser realizados de forma on-line, na plataforma do sistema CFMV/CRMV’s: o Siscad Web, clique aqui.
Todas as informações lançadas no livro on-line serão automaticamente enviadas com cópia para o e-mail do estabelecimento contratante.
Não há mais o formato físico do livro.
O responsável técnico deve anotar: Suas atividades, Orientações, Recomendações, Bem como as ocorrências que, a seu critério, não forem registradas no Termo de Constatação e Recomendação.
A anotação de responsabilidade técnica terá validade máxima de 12 (doze) meses.
Sim. As ART’s somente serão homologadas após o pagamento da taxa de anotação ou renovação, conforme o caso.
O cadastramento ou Renovação da ART é de responsabilidade do profissional responsável técnico.
Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser afixada, em local visível
assinada pelo tomador de serviço e profissional RT.
