Após um ato fiscalizatório, de forma presencial ou à distância, o CRMV-RJ, amparado pela Lei Federal nº 5.517 e pela Resolução do CFMV n° 1.682/2025, registrará, na pessoa do fiscal, suas constatações em um ou mais documentos de fiscalização.
O Que é o Termo de Fiscalização?
O Termo de Fiscalização (TF) é um documento eletrônico lavrado pelo fiscal do CRMV-RJ no momento do ato fiscalizatório, registrando quaisquer conformidades ou irregularidades de um estabelecimento ou profissional.
• Prazo para Regularização: O fiscalizado possui o prazo de 30 dias para comprovar a devida regularização das pendências apontadas.
As orientações específicas para essas adequações estão descritas no documento. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações, entre em contato conosco através do e-mail fiscalizacao@crmvrj.org.br ou ligue para (21) 2576-7281, ramal 4. Estamos prontos para ajudá-lo a realizar as correções necessárias.
Plano de Ação (PA)
• Caso as irregularidades envolvam adequações estruturais complexas ou aquisição de equipamentos, o estabelecimento poderá apresentar — por meio de seu Responsável Técnico — um Plano de Ação, que poderá prever um prazo de adequação de até 180 dias, que será submetido à aprovação da secretaria geral.
• Evolução do Processo: Decorrido o prazo de 30 dias sem a comprovação da regularização ou sem a apresentação do Plano de Ação, a demanda evoluirá automaticamente para a lavratura de um Auto de Infração.
Clique aqui para baixar o Formulário para apresentação do plano de ação. [EM BREVE]
