CRN-4 instaura processo administrativo para apurar denúncia encaminhada pelo CRMV-RJ

O Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncia encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) envolvendo a possível atuação de uma nutricionista no atendimento e na indicação de tratamentos destinados a animais.

A denúncia foi encaminhada pelo CRMV-RJ ao CRN-4 em 18 de junho, por meio de ofício, assinado pelo presidente do Regional, Diogo Alves. No documento, o Conselho solicitou a análise dos fatos e a adoção das medidas administrativas e fiscalizatórias consideradas cabíveis.

Entre os documentos encaminhados pelo CRMV-RJ, a profissional, registrada no CRN-4, teria realizado atendimentos e emitido recomendações terapêuticas destinadas a animais no município de Resende, no Sul Fluminense. Entre os elementos encaminhados ao Conselho está um documento denominado “Bloco de Recomendação Terapêutica”, datado de 9 de junho de 2026, no qual consta o atendimento de um cão da raça Pastor Alemão e recomendações de substâncias e orientações de administração para o animal.

Também foram encaminhadas ao CRN-4 capturas de tela de perfil profissional divulgado em rede social, nas quais a nutricionista se apresenta como “Nutricionista Integrativa” e divulga atividades relacionadas a homeopatia, fitoterapia, iridologia e ortomolecular, além de atendimentos em municípios dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Entre os locais divulgados estava um endereço em Resende.

O CRMV-RJ destaca que assistência clínica, diagnóstico, prognóstico, prescrição terapêutica e tratamento de animais são atividades privativas dos médicos-veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs. Diante dos fatos relatados, o Regional solicitou que o Conselho de Nutricionistas avaliasse a existência de eventual infração ética ou disciplinar relacionada ao exercício profissional.

O CRMV-RJ recebeu posteriormente a informação de que o CRN-4 instaurou o processo administrativo para apurar os fatos. A medida permite que a denúncia seja analisada no âmbito da competência do Conselho responsável pelo registro profissional da nutricionista.

O CRMV-RJ ressalta que a atuação conjunta entre os conselhos profissionais é importante para a apuração de possíveis irregularidades e para a proteção da sociedade e dos animais, respeitadas as competências legais de cada autarquia.

O processo administrativo instaurado pelo CRN-4 deverá apurar os fatos e avaliar eventuais responsabilidades no âmbito de sua competência.

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