
Uma articulação conduzida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), com apoio do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), começou a surtir efeito no Congresso Nacional e pode alterar a nomenclatura prevista no Projeto de Lei nº 392/2025, que trata da regulamentação das atividades de apoio à Medicina Veterinária. A proposta é substituir a expressão “Auxiliar Veterinário” por “Auxiliar de Serviço em Saúde Animal”, numa tentativa de evitar interpretações equivocadas sobre o exercício profissional do médico-veterinário.
O avanço ocorreu após manifestação técnica do CRMV-RJ ao autor do projeto, deputado federal Pedro Paulo, alertando para os riscos jurídicos e institucionais relacionados ao uso do termo “veterinário” por profissionais que não possuem habilitação legal para exercer a Medicina Veterinária. A preocupação foi formalizada em ofício encaminhado à deputada federal Chris Tonietto, relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
No documento, o parlamentar reconhece que a nomenclatura inicialmente adotada teve como base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), mas admite que a manutenção do termo poderia induzir a população ao erro e abrir margem para interpretações ambíguas sobre a natureza da atividade exercida.
A Comissão para Assuntos Institucionais do CFMV teve participação nas discussões sobre o tema. O presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves, integra o grupo como representante da região Sudeste e iniciou as tratativas que resultaram na sugestão de alteração do texto legislativo.
A proposta encaminhada ao Congresso mantém a regulamentação das atividades de apoio na área de saúde animal, mas reforça que essas funções possuem caráter exclusivamente auxiliar, sem competências relacionadas a diagnóstico, prescrição, procedimentos clínicos ou cirúrgicos, atribuições privativas dos médicos-veterinários.
Nos bastidores da Medicina Veterinária, a mudança é vista como uma medida estratégica para preservar a segurança jurídica da profissão e evitar situações que possam contribuir para o exercício ilegal da atividade profissional. O entendimento defendido pelo Sistema CFMV/CRMVs é de que o uso da palavra “veterinário” deve permanecer vinculado exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados pela Lei nº 5.517/1968.
