A aplicação de soroterapia em domicílio só pode ser realizada com a presença do médico-veterinário durante todo o atendimento. A determinação consta na Resolução nº 1.690, de 21 de janeiro de 2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) no Diário Oficial da União, e estabelece regras claras para o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte.
Publicada em 23 de janeiro de 2026, a norma é objetiva ao definir que a fluidoterapia somente poderá ser realizada durante a permanência do médico-veterinário no local de atendimento, vedando qualquer prática que envolva a aplicação de soro sem acompanhamento profissional direto.
A medida busca garantir a segurança do paciente, uma vez que a fluidoterapia exige avaliação clínica prévia, monitoramento contínuo e capacidade de intervenção imediata em caso de reações adversas ou complicações. A ausência do médico-veterinário durante o procedimento representa risco à saúde e à vida do animal, além de configurar infração ética e exercício ilegal da profissão.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) reforça que o atendimento domiciliar não elimina a necessidade de responsabilidade técnica e alerta que o descumprimento da resolução pode resultar em processos ético-disciplinares, além das sanções legais cabíveis. A atuação profissional dentro das normas é fundamental para assegurar o bem-estar animal e a credibilidade da Medicina Veterinária.
