Nova lei garante direito à guarda de animais de pequeno porte em condomínios do RJ

Agora é lei! Condomínios no estado do Rio de Janeiro não podem mais proibir, de forma genérica, a criação e a guarda de animais de pequeno porte. A nova legislação — Lei 10.743/25 — foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (24). A norma representa um avanço no reconhecimento das famílias multiespécies e do bem-estar animal.

De acordo com a nova regra, a restrição à permanência de animais só será permitida em casos específicos, nos quais fique comprovado que o pet representa risco à saúde, segurança, higiene ou sossego dos moradores e visitantes do condomínio. E essa constatação não poderá ser feita de maneira subjetiva: será obrigatória a apresentação de um laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ).

A exigência reforça a importância da atuação técnica dos médicos-veterinários como profissionais capacitados para avaliar o comportamento animal, riscos sanitários e demais fatores que possam afetar a convivência em coletividade. O laudo veterinário passa, portanto, a ter papel central em situações que demandem análise especializada.

O CRMV-RJ entende que a presença de animais em residências faz parte da realidade atual e que o convívio responsável deve ser promovido com base na orientação técnica adequada. O bem-estar animal, aliado ao respeito às normas de convivência, deve pautar as decisões condominiais, sempre com apoio profissional quando houver dúvidas ou conflitos.

A nova lei representa uma importante conquista tanto para os responsáveis quanto para os profissionais da Medicina Veterinária, valorizando o laudo técnico como ferramenta essencial na mediação de situações que envolvam a guarda de animais em ambientes coletivos.

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