O Auto de Multa é uma penalidade administrativa formal, resultante de um Auto de Infração durante uma diligência fiscalizatória. Conforme a Resolução 1682/2025, seu procedimento é detalhado no artigo 14º Após a lavratura do Auto de Infração, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa ou regularizar a situação; caso não o faça, será emitido o Auto de Multa, com vencimento em 45 dias a partir da emissão.

Caso o autuado regularize a infração referente à multa até a data de vencimento do boleto, esta será cancelada administrativamente pelo CRMV-RJ.

Apresentação de Recurso

Para que seu recurso seja válido, ele deve incluir as seguintes informações:

– Razão social ou nome completo do consultório;
– CNPJ ou CPF do consultório;
– Número do Auto de Multa;
– Razões para solicitar o cancelamento do Auto de Multa;
– Cópia de documento de identificação com foto;
– Procuração, se a solicitação for feita por um terceiro que não seja proprietário, sócio ou Responsável Técnico do estabelecimento.

Para submeter seu recurso ao CRMV-RJ, é importante que o documento assinado pelo responsável legal ou procurador. Embora você possa apresentar seu recurso pessoalmente, na sede do CRMV-RJ (Rua da Alfândega, 91 / 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20070-003) ou na subsede em Campos dos Goytacazes (Edifício Centro Executivo de Campos – Av. Alberto Torres, 371 – Sala 205 – Parque Leopoldina, Campos dos Goytacazes – RJ, 28051-286), recomendamos preferencialmente o uso do formulário. Para demais dúvidas, utilize o canal de comunicação defesaerecurso@crmvrj.org.br.

O recurso deverá ser apresentado até a data de vencimento do boleto do Auto de Multa.

Clique aqui para baixar o Formulário para apresentação do recurso. [EM BREVE]

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