Saiba como realizar o descarte correto de medicamentos de uso veterinário

O descarte de remédios no meio ambiente está ligado a diversos impactos ambientais. As consequências incluem riscos aos coletores, caso eles tentem aproveitar o medicamento; contaminação do solo e de recursos hídricos; criação de superbactérias, entre outros problemas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.

De acordo com a resolução, “as embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no Art. 59 devem ser descartadas como rejeitos e não precisam de tratamento prévio à sua destinação”. O artigo citado descreve “Os resíduos de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores; anti-retrovirais”, que quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ser submetidos a tratamento ou dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.

As embalagens e os materiais contaminados por produtos químicos, exceto as embalagens primárias vazias de medicamentos cujas classes farmacêuticas constem no artigo citado acima, devem ser submetidos ao mesmo manejo do produto químico que os contaminou.

Somente as embalagens vazias de produtos químicos sem periculosidade podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.

Os mediamentos, quando descartados sem critérios, podem causar degradação ambiental e comprometer a saúde da população.

É dever dos consumidores efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, incluindo as embalagens, nos pontos de coleta, sejam eles drogarias, farmácias ou outros pontos definidos pelos comerciantes. As drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter em seus estabelecimentos pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes, de acordo com o Decreto nº 10.388/2020. O descarte ambientalmente correto desses produtos está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, mas ainda dependia de acordo com o setor produtivo.

Em hipótese alguma descarte seus medicamentos na pia, no vaso sanitário ou lixo comum. Há severos riscos de impactos ambientais e sociais nessa atitude. Para saber mais, acesse a RDC 222/2018 no site da Biblioteca Virtual em Saúde: https://bvsms.saude.gov.br/

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