Denúncia contra Youtuber por exercício ilegal da Medicina Veterinária

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), preocupado com a segurança animal e combatendo a fraude contra o consumidor, vem a público informar que encaminhará denúncia ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra uma youtuber e ex-estudante de Medicina Veterinária que pratica atos privativos da profissão, colocando em risco a saúde dos animais com comentários que induzem os leigos a acreditarem que a mesma detém a expertise técnica para medicar um animal.

A denunciada em questão oferece dicas como no YouTube com os títulos nos vídeos: “Doença do carrapato. Como curar em casa”, “Como dar injeção subcutânea no seu pet”, “Como dar a dose certa de vermifugo para seus pets”, entre outros.

O CRMV-RJ esclarece que não possui competência legal para a aplicação de sanções administrativas diretamente a pessoas físicas que não sejam médicos-veterinários ou zootecnistas. Contudo, é dever do Conselho realizar as devidas representações inerentes ao exercício ilegal da profissão junto ao Ministério Público Estadual e solicitaremos a intervenção imediata do MPRJ para que o canal e os vídeos sejam imediatamente bloqueados.

É importante que a sociedade esteja em alerta atuando também como um fiscal.

O exercício ilegal da Medicina Veterinária trata-se de uma contravenção penal, mas a prática, além de por em risco a vida do animal, expõe a sociedade a sérios problemas de saúde, além de incorrer no crime de maus tratos por não estar o contraventor, habilitado a exercer a profissão.

Somente médicos-veterinários e zootecnistas devidamente habilitados podem exercer as prerrogativas profissionais que as Leis Federais 5.517/1968 e 5.550/1968 determinam. Os artigos 2º das referidas Leis estabelecem que só é permitido o exercício dessas profissões por médicos-veterinários e zootecnistas portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas no Ministério da Educação. Adiante, o artigo 3º estabelece ainda que este exercício é dependente e condicionado ao porte de carteira profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

Os atos praticados sem o devido conhecimento técnico necessário possuem real e iminente risco de causar danos à população e aos próprios animais, inclusive maus-tratos, vedados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998, além da Lei Sansão
(nº 14.064/2020). A ação foi uma alteração da Lei de crimes ambientais, que agora inclui um capítulo sobre cães e gatos.

A Lei, agora, aumenta a pena contra maus-tratos, que vai de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal, caso seja praticado pelo responsável pelo animal.

Continuem informando e denunciando. CRMV-RJ, uma classe fortalecida. Sociedade protegida.

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