Abandono e maus-tratos aos animais é crime
É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32.
É crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32.
O CRMV-RJ tomou conhecimento de vídeos que estão circulando nas redes sociais, gravados por um YouTuber carioca com cerca de 700 mil seguidores, onde o mesmo alimenta um cachorro de raça shih-tzu, de idade entre 5 a 6 meses, com alimentos como cebola, chocolate e até mesmo refrigerante.
O CRMV-RJ vem a público desagravar o Médico-Veterinário RAFFAEL DE OLIVEIRA PINTO, CRMV-RJ nº 16.118, que teve a sua dignidade humana maculada por conta do fato narrado adiante.