Título de Especialista

Especialidades Regulamentadas pelo CFMV

O que é?

Inscrição - CRMV-RJ

Em atenção ao que determina a Resolução CFMV nº 1572/2023, na qual dispõe sobre a Habilitação de Entidades para Concessão de Títulos de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia e sobre a validade dos títulos de especialista.

A entidade habilitada é responsável pela concessão do título de especialista aos profissionais que tenham sido aprovados e pela entrega do respectivo certificado.

Confira aqui as Entidades Habilitadas pelo CFMV: https://www.cfmv.gov.br/titulo-de-especialista/medicos-veterinarios/2020/01/10/

  • Os títulos de especialista terão validade de 5 (cinco) anos.
  • A relação dos profissionais aprovados será encaminhada pela entidade ao CFMV para simples ciência e atualização cadastral.
  • É vedada a concessão de mais de um título de especialista com base no mesmo curso e prova prestada.
  • A renovação do título também será feita pela entidade habilitada.
Inscrição de pessoa física e jurídica - CRMV-RJ

F.A.Q.

Perguntas Frequentes

Você terá que pagar a taxa de registro de Título de Especialista. Para ver as taxas, clique aqui.

De acordo com a Resolução CFMV 935/2009:

Art. 9º A renovação do registro do título será encaminhada ao CRMV por meio da entidade de especialistas.
§ 1º A renovação de registro está condicionada à comprovação de continuada atuação na área de especialidade devendo ser feita pela apresentação de documentos referentes a atividades realizadas no quinquênio, tais como: eventos promovidos pela entidade, pela ministração de palestras e de cursos vinculados à especialidade; pela apresentação de trabalhos em conclaves científicos; pela participação em eventos científicos nacionais ou estrangeiros; pela publicação de artigos de divulgação e trabalhos em periódicos arbitrados e indexados; por atividades de consultoria e/ou assessoria; pela coordenação ou participação como orientador em Programas de Residência e de graduandos em Medicina Veterinária ou Zootecnia; pela responsabilidade por serviços ou setores vinculados a especialidade e de inequívoca e comprovada atuação na rotina da área da especialidade.
§ 2º Os títulos de especialistas obtidos no estrangeiro, reconhecidos por entidade congênere brasileira e registrados pelo Sistema CFMV/CRMVs, passarão a
ser renovados seguindo o disposto neste Artigo.
§ 3º A não renovação do registro ou o não atendimento ao que estabelece este Artigo implicará no cancelamento do registro do título de especialista

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