Eleição 2023

Processo Eleitoral CRMV-RJ – Gestão 2023-2026

Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1298, de 18/12/2019, que “Normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e dá outras providências”, o CRMV-RJ realizará, por meio da Comissão Eleitoral Regional, Eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes – Gestão 2023/2026, cujo mandato terá vigência pelo período de 23/09/2023 a 22/09/2026.
A Eleição se processará pelo voto eletrônico (online) via rede mundial de computadores (internet).
O CRMV-RJ realizou processo licitatório para contratação de empresa especializada para implementação do voto online – DGB Soluções de Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ nº 26.652.906/0001-84 e empresa especializada para promover a auditoria do processo eleitoral – OKSI Gestão e Estratégia Ltda, CNPJ nº 27.359.092/0001-57.
Acesse todo o conteúdo relacionado à Eleição 2023 em nosso site e fique atento às orientações, datas e prazos.

Importante! Mantenha seus dados atualizados junto ao CRMV-RJ, especialmente e-mail, telefone e endereço.

ELEIÇÃO CRMV-RJ – DIA 28 DE MARÇO DE 2023
CONHEÇA AS CHAPAS

CHAPA 01

A Diferente das Iguais!
 

Presidente

Diretoria Executiva:

Presidente – Diogo Alves da Conceição
Vice-Presidente – Julio Israel Fernandes
Secretário Geral – Paulo César Amaral Ribeiro da Silva
Tesoureira – Isabelle Corrêa Rochebois Campello

Conselheiros Efetivos:

Ana Cristina Ramos Porto Mendes
Carlos Alberto Magioli
Flavia Fernandes de Mendonca Uchôa
Jussara Peters Scheffer
Marco Antônio Andrade Rodrigues
Ricardo Siqueira da Silva

Conselheiros Suplentes:

Aguinaldo Francisco Mendes Junior
Alexandre Guerra Azevedo
Bárbara Luiz de Santana
Cristiane de Castro Bazaga Botelho
Heloisa Justen Moreira de Souza
Simone Carvalho dos Santos Cunha

Para conhecer as propostas da Chapa 01, acesse:

www.chapa1crmvrj.com.br
https://www.facebook.com/profile.php?id=100089671433945
https://www.instagram.com/chapa1crmvrj/
YouTube: Chapa1 CRMV-RJ

Observação: É de inteira responsabilidade de cada chapa as propostas por elas apresentadas.

CHAPA 02

De Veterinário para Veterinário
De Zootecnista para Zootecnista

Presidente

Diretoria Executiva:

Presidente – Márcia Farias Rolim
Vice-Presidente – André Lacerda de Abreu Oliveira
Secretário Geral – Eugênio de Oliveira Henriques
Tesoureiro – Edison Eduardo Vasconcelos Goulart do Amarante

Conselheiros Efetivos:

Alline Ferreira Brasil
Carla de Freitas Campos
Fabiana Batalha Knackfuss
Flavio Augusto Soares Graça
Isabella Cristina Morales
Sergian Vianna Cardozo

Conselheiros Suplentes:

Aline Dias Eisenberg
Carlos Gabriel Almeida Dias
Daniela Russo Cunha
Eduardo Butturini de Carvalho
Fernando Elisio Amaral Torres
Guilherme Alexandre Soares Monteiro

Para conhecer as propostas da Chapa 02, acesse:

https://chapa2crmvrj.com.br/
https://www.facebook.com/profile.php?id=100089959183883
https://www.instagram.com/chapa.2.crmv.rj/  
 

Observação: É de inteira responsabilidade de cada chapa as propostas por elas apresentadas.

F.A.Q. – PERGUNTAS FREQUENTES

EDITAIS E DECISÕES PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Ícone do site do CRMV-RJ Edital de Convocação de Eleição
Ícone do site do CRMV-RJ Decisão da CER quanto ao Registro de Candidatura de Chapa
Ícone do site do CRMV-RJ Resultado Final da Eleição

CALENDÁRIO ELEITORAL

DATAATIVIDADE
22/12/2022Publicação do Edital de Convocação de Eleição
27/12/2022Data inicial para protocolar Requerimento de Registro de Candidatura de Chapa
23/01/2023Prazo final para o profissional manifestar interesse em votar por correspondência
27/01/2023Data final para protocolar Requerimento de Registro de Candidatura de Chapa
28/03/2023ELEIÇÃO 1º TURNO – 09:00 às 17:00
11/04/2023Prazo final para o profissional encaminhar justificativa de ausência à eleição

REGISTRO DE CANDIDATURA DE CHAPA

  • O Médico-Veterinário ou Zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019.
  • O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-RJ deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de: (a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos; (b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; (c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes.
  • O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, no período de 27/12/2022 à 27/01/2023, de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:00, exceto feriado, com toda documentação exigida pela Resolução CFMV nº 1298/2019, de forma improrrogável.
  • A decisão da Comissão Eleitoral Regional (CER) quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no Requerimento de Registro de Candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-RJ (www.crmvrj.org.br)

ELEITORES – São eleitores os Médicos Veterinários e Zootecnistas:

  • Possuidores de inscrição principal no CRMV-RJ.
  • Que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
  • Em situação de adimplência financeira perante o CRMV-RJ. Obs.: Para fins de regularização voltada à participação no processo eleitoral, os débitos vencidos podem ser quitados até o dia da eleição mediante pagamento de boleto emitido pelo CRMV-RJ. Entre em contato: financeiro@crmvrj.org.br – Tel.: (21) 2576-7281, Ramal 3.
  • O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada.
  • É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade.
  • O profissional transferido de um CRMV só poderá votar e ser votado no CRMV-RJ quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de Chapas.
  • É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições no CRMV em que estiver inscrito, quer como candidato, quer como eleitor.
  • O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.

VOTO ONLINE

  • A Eleição se processará pelo voto eletrônico (online) via rede mundial de computadores (internet) e será implementado, exclusivamente, por empresa especializada, sendo esta a DGB Soluções de Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ nº 26.652.906/0001-84, contrato por processo licitatório.
  • A votação se dará via acesso ao sítio eletrônico específico – https://eleicaocrmvrj.org.br – no dia 28/03/2023, em primeiro turno, de 09:00 às 17:00, ininterruptamente, através de senha eletrônica individual e intransferível fornecida previamente pelo Sistema Eleitoral a cada eleitor.
  • Para criação da senha eletrônica individual e intransferível, o eleitor receberá em seu e-mail cadastrado no CRMV-RJ, um link de acesso ao sítio eletrônico https://eleicaocrmvrj.org.br, para que possa ativar a sua senha.
  • Caso não receba o link de acesso em seu e-mail, o eleitor deverá acessar o sítio eletrônico https://eleicaocrmvrj.org.br e seguir o passo-a-passo para ativação da senha.
  • O voto online poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, no dia 28/03/2023, de 09:00 às 17:00, ininterruptamente.
  • Durante o dia 28/03/2023, de 09:00 às 17:00, o CRMV-RJ disponibilizará em sua sede, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, 1 (um) computador com acesso à internet, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual Médicos-Veterinários e Zootecnistas eleitores possam exercer o direito de voto online. No local destinado à votação, o computador dará acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação online.

VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

O profissional que decidir exercer seu direito de voto por correspondência deverá manifestar, por correspondência ou e-mail, esse interesse perante o CRMV-RJ, conforme as seguintes instruções:

  • O profissional deverá encaminhar expediente ao CRMV-RJ contendo: (a) Solicitação expressa de recebimento do material para voto por correspondência; (b) Indicação do endereço para recebimento do material.
  • O profissional deverá encaminhar tal solicitação até o dia 23/01/2023, para o e-mail: crmvrj@crmvrj.org.br ou para a sede do CRMV-RJ, à Rua da Alfândega, nº 91/14º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20070-003.
  • Sendo individual e intransferível o direito de voto, esta solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração.
  • O voto por correspondência deverá ser encaminhado à caixa postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-RJ.
  • O voto por correspondência deverá ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno.
  • O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º, artigo 14, da Lei nº 5.517/1968.
  • Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade com o disposto acima.

JUSTIFICATIVA PELO NÃO COMPARECIMENTO À ELEIÇÃO

  • Conforme determina a Resolução CFMV nº 1298/2019, o não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta.
  • O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em 90 (noventa) dias, contados:
    • I – da proclamação do resultado da eleição, para os casos de não apresentação de justificativa;
    • II – da decisão definitiva sobre a justificativa apresentada e não acolhida.
  • O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória – ENVIAR PARA O E-MAIL: justificativa2023@crmvrj.org.br
  • Para aferição da tempestividade da justificativa será considerada a data:
    • I – da postagem, quando encaminhada via correio;
    • II – do protocolo no regional; ou
    • III – do envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo Regional.
  • Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV-RJ deliberar, de modo fundamentado.
  • Justificam ausência ao pleito eleitoral:
    • I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
    • II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
    • III – Privação de liberdade;
    • IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
    • V – Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
    • VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
    • VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
    • VIII – Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
  • O não acolhimento da justificativa acarretará a intimação do profissional para, querendo, protocolar, no próprio CRMV-RJ e no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, recurso ao CFMV.
  • A não apresentação de recurso tempestivo ao CFMV, ou o seu não acolhimento, ensejará a multa eleitoral e o envio de boleto de cobrança pelo CRMV-RJ ao profissional, o qual deverá ser pago no prazo previsto na Resolução CFMV nº 1298/2019.
  • O não pagamento da multa eleitoral no prazo definido na Resolução CFMV nº 1298/2019 acarretará a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção pelo IPCA, ou outro índice que o substitua.
  • A multa não paga em seu vencimento será inscrita em Dívida Ativa, observando-se, então, o Código Tributário Nacional, a legislação tributária correlata.

ALGUMA DÚVIDA OU INFORMAÇÃO?

Envie um e-mail para crmvrj@crmvrj.org.br

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