Denúncias de Exercício Ilegal da Profissão
O que é?
Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe) é exercício ilegal da profissão, tipificado como contravenção penal, nos termos da Lei de Contravenções Penais.
Somente Médicos Veterinários e Zootecnistas, devidamente habilitados, podem exercer as prerrogativas profissionais das Leis Federais 5.517/1968 e 5.550, respectivamente. Os atos praticados sem o devido conhecimento técnico, privativos do médico veterinário e do zootecnista, possuem risco de causar danos à população e aos próprios animais, inclusive maus tratos, vedados pelo artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998.
O CRMV não possui competência legal para a aplicação de sanções administrativas diretamente a pessoas físicas que não sejam médicos veterinários ou zootecnistas.
Sendo assim, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ministério Público, ou na Delegacia de Polícia (DPMA), na Av. Dom Hélder Câmara, 2066 – Maria da Graça, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21050-455.
Como denunciar
F.A.Q.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
O CRMV-RJ é responsável pela fiscalização, normatização, controle e orientação do exercício e das atividades profissionais nas áreas da medicina veterinária e zootecnia, na defesa da sociedade fluminense.
Não temos ingerência sobre algumas denúncias, tais como Exercício Ilegal da Profissão e Maus Tratos de Animais. Para isto, a denúncia deve ser feita em outros órgãos competentes.
O CRMV-RJ não pode receber denúncia anônima. Para que seja possível a apuração dos fatos, as denúncias contra médicos veterinários, zootecnistas ou estabelecimentos registrados no Conselho devem ser digitadas e devem conter a identificação e assinatura do denunciante. Porém, é mantido o sigilo do denunciante.