Nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) vem à público para, mais uma vez, esclarecer que o seu campo de ação se restringe aos limites impostos pela Lei 5.517/1968, fiscalizando, orientando e normatizando o exercício das atividades inerentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia.

Nesse sentido, há de se ressaltar que o CRMV-RJ não tem qualquer ingerência nas ações e procedimentos realizados por outros órgãos e/ou entidades públicas de fiscalização.

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