Médico-veterinário, denuncie qualquer irregularidade quanto ao seu local de descanso

Médico-veterinário, você sabia que são condições obrigatórias para funcionamento das Clínicas Veterinárias que essas possuam ambiente para descanso e alimentação do médico-veterinário e dos funcionários, caso o estabelecimento opte por internação ou atendimento 24 horas? É o que determina a Resolução nº 1275/2019 do CFMV.

Mas você, profissional, conhece as regras para o bom funcionamento dessas instalações? É dever de toda empresa, independente do porte ou setor econômico, resguardar a integridade física e mental de seus trabalhadores. Nesse cenário, as Normas Regulamentadoras (NRs) oferecem diretrizes para garantir a saúde do trabalhador nos mais variados segmentos de atuação.

A nova redação da NR 24, que trata das Condições Sanitárias e do Conforto nos Locais de Trabalho, foi aprovada pela portaria nº 1.066/2019. Sobre o seu objetivo e campo de aplicação, ela estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, baseando-se no turno que contar com maior número de trabalhadores.

Nela, é definido que dormitórios dos alojamentos devem ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza; ser dotados de quartos; dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de uma instalação sanitária com chuveiro para cada 10 trabalhadores hospedados ou fração; e ser separados por sexo.

A NR ainda define que quartos dos dormitórios devem possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto, vedado o uso de três ou mais camas na mesma vertical, e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança; possuir colchões certificados pelo INMETRO; possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às condições climáticas; possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial, levando em consideração as condições climáticas locais; possuir capacidade máxima para oito trabalhadores; possuir armários; ter, no mínimo, a relação de 3,00 m² (três metros quadrados) por cama simples ou 4,50 m² (quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) por beliche, em ambos os casos incluídas a área de circulação e armário; e possuir conforto acústico conforme NR 17.

As camas ou beliches também devem atender aos seguintes requisitos: todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos; ter resistência compatível com o uso; e ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado. Os armários dos quartos devem ser dotados de sistema de trancamento e com dimensões compatíveis para a guarda de roupas e pertences pessoais do trabalhador, e enxoval de cama.

Responsável técnico, é sua obrigação comunicar formalmente as irregularidades identificadas e as respectivas orientações saneadoras. Mais do que seguir a legislação, adequar-se à NR 24 é a prova de que a empresa está comprometida. Ou seja, o comprometimento não é apenas com o crescimento de seus colaboradores, mas principalmente com a garantia das condições ideais de trabalho.

Você tem poder de escolha quanto ao seu local de trabalho. Denuncie qualquer irregularidade quanto ao seu descanso.

Rolar para cima