CRMV-RJ se mostra temerário ao artigo 3° da Lei 14.228/21 que pode interferir no livre exercício profissional do ato médico-veterinário

O CRMV-RJ vem a público para esclarecer que lamenta profundamente o fato de a Lei federal 14.228/21 ter sido sancionada com um dispositivo que fere frontalmente o direito constitucional e fundamental ao livre exercício profissional.

Ressaltamos que tão somente o médico-veterinário possui expertise para avaliar se um caso clínico requer ou não a realização da eutanásia, afastando de qualquer outra pessoa a decisão de consumá-la ou mesmo de fazer qualquer juízo de valor quanto à sua realização.

Para ratificar esse entendimento, destacamos o que dispõe o art. 5, alíneas “a” e “c”da Lei Federal 5517/68:

Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:

A) a prática da clínica em todas as suas modalidades;
(…)
c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;

Portando, o art. 3° dessa Lei impacta diretamente na liberdade técnica do profissional, o que julgamos por demais temerário. Afinal de contas, não se mostra nada razoável atribuir “função fiscalizatória” a pessoas ou entidades que não detenham legitimidade para tanto, muito menos conhecimentos técnicos.

Sendo assim, sobretudo a considerar a incongruência legislativa aqui relatada, o CRMV-RJ informa que não medirá esforços para proteger e garantir os direitos fundamentais dos profissionais e se coloca à disposição para acolher a todos os seus jurisdicionados que venham a sofrer com a ingerência externa de leigos em suas regulares atividades.

A liberdade de atuação profissional é prevista no preâmbulo do Código de Ética Profissional, onde menciona que o homem é livre para decidir sua forma de atuar a partir do conhecimento de seu ser, das relações interpessoais, com a sociedade e com a natureza.

Lutamos por uma Medicina Veterinária com liberdade profissional, sem cerceamentos.

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