Nota de desagravo público

nota de desagravo

                              O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, vem a público DESAGRAVAR o Médico Veterinário JULIO ALMEIDA MATOS DE ARRUDA, CRMV-RJ nº 10.484, em razão dos fatos relatados adiante.

                               Na data de 11 de outubro de 2021, o Dr. Júlio Arruda afirma ter atendido uma Arara Canindé (Ara ararauna), identificada como Zeca, sob responsabilidade de um senhor chamado Eduardo Soares. O paciente estava clinicamente saudável, mas apresentava uma luxação na articulação femuro-tibio-társica-patelar direita.

                               Foi então sugerida a correção cirúrgica, com a redução manual da luxação e estabilização temporária de um fixador transarticular. O Sr. Eduardo concordou com a realização do procedimento, inclusive assinando um termo de autorização para execução do mesmo.

                               No referido termo, além de evidenciar os riscos envolvidos em uma intervenção cirúrgica ortopédica, o Dr. Júlio esclareceu que nenhum tratamento (cirúrgico ou medicamentoso) é capaz de oferecer garantias plenas da recuperação do paciente. Assim, com a aquiescência do Sr. Eduardo, o paciente foi admitido para tratamento na clínica no mesmo dia, para realização de exames pré-operatórios e de terapia para controle de dor (analgesia).

                              O procedimento cirúrgico foi realizado no dia 13 de outubro de 2021. A intervenção  transcorreu normalmente, sendo possível corrigir a luxação com êxito (comprovada por avaliações de fluoroscopia transcirúrgica e avaliações radiográficas pós-operatórias).

                              O paciente se recuperou bem do procedimento cirúrgico, permanecendo em tratamento na clínica por mais alguns dias e recebendo alta no dia 15 de outubro de 2021. No momento da alta, foi entregue ao Sr. Eduardo uma receita médica com as respectivas prescrições e recomendações, inclusive com a solicitação para que o paciente retornasse à clínica em 30 dias para consulta de revisão e acompanhamento, quando então seria avaliada a possibilidade de remoção dos implantes ortopédicos (fixador externo e pinos de Schanz).

                              O Dr. Júlio travou alguns diálogos com o Sr. Eduardo por meio do aplicativo Whatsapp, a fim de viabilizar o agendamento da consulta de revisão, esta ocorrida somente no dia 21 de dezembro de 2021.

                              Por ocasião da consulta de revisão o paciente foi levado à clínica por uma senhora de nome “Marília”, supostamente cônjuge do Sr. Eduardo. E segundo o Dr. Júlio, mais uma vez o paciente estava bem, inclusive já com o retorno das funções do membro afetado. Foi proposta então a remoção dos implantes mediante sedação, mas, antes da realização do procedimento, o Dr. Júlio afirma ter explicado todos os riscos a Sra. Marília, que concordou com o valor cobrado (R$200,00 – duzentos reais) e assinou o respectivo termo de autorização. Novamente o procedimento transcorreu de forma exitosa.

                              No momento da alta do paciente os responsáveis questionaram a cobrança do valor ao argumento de não terem sido avisados previamente (ao telefone) e afirmando que seria uma obrigação a remoção do implante, não devendo esta ser cobrada. Neste momento, o Dr. Júlio afirma que estava envolvido em outro procedimento cirúrgico, razão pela qual não conseguiu argumentar pessoalmente com o Sr. Eduardo, que alegando não poder aguardar, deixou a clínica sem realizar o pagamento.

                               Após isso teria iniciado um diálogo conflituoso e áspero pelo aplicativo Whatsapp, onde o Sr. Eduardo afirmava não concordar com tal cobrança, pois no “seu entendimento” seria obrigação do Dr. Júlio remover os implantes ortopédicos do paciente, uma vez que ele os colocou no paciente.

                              Ato contínuo, o Dr. Júlio afirmou que não teria obrigação de realizar o procedimento, como muito menos seria sua obrigação realizá-lo gratuitamente. Explicou que, em momento algum, isto havia sido proposto por ele e que, inclusive, não estava sequer cobrando pela realização do procedimento, pois o valor acordado com a Sra. Marília (R$ 200,00 – duzentos reais) se referia apenas à mão de obra do anestesista e ao custo dos medicamentos. Completou o diálogo afirmando que estava tudo bem caso não houvesse o pagamento, mesmo porque não poderia e nem iria tentar forçar a quem quer que seja a pagar nada, mas que, daquela forma, não mais prestaria os seus serviços ao Sr. Eduardo, que continuou em sua linha de argumentação equivocada, se tornando cada vez mais agressivo e desrespeitoso dizendo que já estava acostumado com o fato de “Petshops” ficarem tentando arrancar dinheiro dele, mas que o Dr. Júlio poderia passar o pix que o valor seria pago.

                              Sentindo-se extremamente desvalorizado e desrespeitado, pessoal e profissionalmente, o Dr. Júlio encerrou o diálogo afirmando que não iria “passar o pix” e reiterou que, a partir daquele momento, tanto ele como toda a sua equipe não mais iriam prestar quaisquer serviços ao Sr. Eduardo.

                          O Dr. Julio ficou bastante estarrecido porque o Sr. Eduardo, desde o início, estava ciente de que não haveria isenção de cobranças, conforme se observa no seguinte trecho extraído do termo de consentimento para procedimento anestésico-cirúrgico ortopédico que o mesmo assinou:   

“(…) Da mesma forma, estou ciente que, caso haja a necessidade de novas intervenções cirúrgicas, bem como quaisquer procedimentos e exames realizados no paciente, tanto como medidas para resoluções de possíveis complicações como no caso de terapias adjuvantes (enxertia óssea, dinamização de implantes, etc.), propostos como auxílio ao tratamento do paciente, não serão isentos de cobranças.”

                               Apesar de todo o problema criado, para surpresa do Dr. Júlio, no dia 06 de janeiro de 2022, o Sr. Eduardo fez contato com a clínica por telefone, relatando que sua arara não estava bem e que subitamente havia parado de utilizar o membro e, portanto, necessitava de atendimento.

                               Mantendo a posição definida anteriormente, a Dra. Loide Machado (Médica-Veterinária e sócia do Dr. Júlio) informou ao Sr. Eduardo que a clínica Prosilvestres não mais iria atendê-lo e sugeriu que buscasse atendimento em outro estabelecimento veterinário. Neste momento o Sr. Eduardo se descontrolou, afirmando que o Dr. Júlio e toda a sua equipe estariam sim obrigados a atendê-lo, chegando, inclusive, a fazer ameaças, a exemplo de “mais pra frente a gente vai ver isso aí então”, “vou aí na sexta de manhã e vou quebrar a clínica toda, podem chamar a polícia”.

                           Não bastasse a reprovável postura adotada ao telefone, o Sr. Eduardo ainda se valeu das mídias sociais para ofender e macular a imagem não só do Dr. Júlio, mas de todos os profissionais que integram os quadros da clínica Prosilvestres, sendo oportuno aqui transcrever, ipisis literris, o seguinte post do Instagram:

“Assassinos! Zeca a 60 dias realizou uma cirurgia na clínica @prosilvestres em Copacabana eu gastei quase 6.000 reais para salvá-lo a 2 semanas ele tirou a prótese e hoje amanheceu sentindo dores e sem apoio! Entrei em contato com eles e com o @julio_arruda_vet médico que fez a operação e negaram atendimento pois disseram que não tem responsabilidade pós cirurgia. Vocês amam os animais? Compartilhe esse vídeo pra mais ninguém ser lesado por eles”

                                O Dr. Júlio passou a experimentar dissabores morais significativos e que transcendem os meros aborrecimentos do cotidiano, tendo sido alvo de ofensas nas redes sociais não só por parte do Sr. Eduardo, seu principal algoz, mas de diversas pessoas que sequer o conhecem, conforme demonstram alguns prints de postagens feitas no Instagram e que foram anexados ao requerimento de Desagravo Público recebido por este Regional.

                                Vale aqui registrar que a negativa de atendimento ao Sr. Eduardo está amparada em alguns pilares, dentre os quais podemos destacar a discordância com o pagamento justo e meritório dos honorários básicos estabelecidos pelo atendimento prestado anteriormente; desrespeito, agressividade e ameaças absurdas feitas ao Dr. Júlio, à sua equipe e à clínica da qual é sócio proprietário, e principalmente, o direito de o profissional escolher livremente os seus clientes ou pacientes, com as exceções do art. 7º, V, alíneas a, b e c, e seu parágrafo único, da Resolução CFMV Nº 1138/2016:

Art. 7º É direito do médico veterinário:

(…)

V – escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:


a) quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;


b) quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;


c) nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.


Parágrafo único. No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto no inciso V deste artigo.

                               Para conhecimento da classe e de toda a sociedade, até a presente data não há nada no âmbito do CRMV-RJ que desabone a conduta do Dr. Júlio Arruda. Sabemos que se trata de profissional especializado em clínica, cirurgia de animais silvestres e ortopedia veterinária, exercendo regularmente as suas atividades na Clínica Prosilvestres, localizada no bairro de Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, onde figura como sócio proprietário. Com competência e observância aos princípios éticos o Dr. Júlio vem tornando cada vez mais sólida a sua carreira. Teve maturidade profissional e psicológica para encarar –e continuar encarando – o problema de frente. Nesse aspecto, é oportuno registrar que muitos profissionais, após serem cruelmente linchados na esfera virtual, já deram cabo da própria vida em um ato de total desespero, exatamente por não terem conseguido suportar situações como as relatadas nesta nota.

                              O Dr. Júlio, acertadamente, tornou efetivo o competente Registro de Ocorrência Policial e já vem adotando as medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais.

                             Comportamentos semelhantes aos que foram adotados pelo Sr. Eduardo são repudiados por este Regional, que sempre estará pronto para adotar as providências institucionais com vistas a coibir qualquer desrespeito aos direitos fundamentais do Médico Veterinário, quando no exercício da profissão.

                             Diante do exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro, ad referendum do Plenário, resolve acolher a representação formulada pelo Médico-Veterinário JULIO ALMEIDA MATOS DE ARRUDA, CRMV-RJ nº 10.484, tornando público o desagravo em favor do nobre e respeitável colega.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022.

Méd. Vet. Romulo Cezar Spinelli Ribeiro de Miranda
CRMV-RJ 2773
Presidente

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