eutanasia

Lei 14.228/21

CRMV-RJ se mostra temerário ao artigo 3° da Lei 14.228/21 que pode interferir no livre exercício profissional do ato médico-veterinário

O CRMV-RJ vem a público para esclarecer que lamenta profundamente o fato de a Lei federal 14.228/21 ter sido sancionada com um dispositivo que fere frontalmente o direito constitucional e fundamental ao livre exercício profissional.

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CRMV-RJ agenda reunião com Secretário Estadual de Saúde

Fármacos/entorpecentes: CRMV-RJ agenda reunião com Secretário Estadual de Saúde

As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.

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