Anotação de Responsabilidade Técnica

ART

Para o exercício das atividades técnicas pertinentes à Medicina Veterinária ou Zootecnia pelas pessoas jurídicas, a responsabilidade técnica será de exclusiva competência de médico veterinário ou zootecnista, conforme o caso, devidamente inscrito no CRMV, conforme os arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68 e 2º e 3º da Lei nº 5.550/68.

Em caso de renovação ou troca de responsável técnico de empresa devidamente registrada neste CRMV-RJ, faz-se necessário homologar a ART no SISCAD WEB, CLIQUE AQUI PARA HOMOLOGAR.

Em caso de dificuldade, veja nossos tutoriais abaixo:

Cadastro de RT
Renovação de RT
Anuência pela empresa

De acordo com a resolução do CFMV Nº 1091, de 23/09/2015, a vigência do contrato de responsabilidade técnica não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.

Obs1: Conforme exposto nos artigos 3º e 4° da Resolução CRMV-RJ n° 39/2013, é vedado aos profissionais Responsáveis Técnicos assumir responsabilidade técnica que comprometa seu tempo, com carga horária superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e a carga horária mínima para o desempenho da função de RT em um dado estabelecimento é de 6 (seis) horas semanais.

Obs2: Em seu art. 5º, a Resolução n° 39/2013 dispõe que é vedado aos servidores públicos com atribuições de fiscalização em serviços ou áreas tais como Vigilância Sanitária, Defesa Sanitária Animal, Serviço de Inspeção Estadual (SIE), Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM), assumir a função de responsabilidade técnica naqueles estabelecimentos sujeitos a fiscalização do órgão em que estiver vinculado.

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