Título de Especialista

Especialidades Regulamentadas pelo CFMV

O que é?

Inscrição - CRMV-RJ

O termo “especialista” na Medicina Veterinária e na Zootecnia é um título homologado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) àquele emitido por entidades que cumprem os requisitos da resolução que trata sobre especialidades veterinárias (Resolução CFMV nº 935/2009) e que devem estar habilitadas pelo CFMV (veja aqui).

– Requerimento ao presidente (baixe aqui)
– Certificado conferido pela entidade
– Atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados junto às entidades citadas
– Memorial documentado que possa comprovar que o solicitante desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos 05 (cinco) anos (incluindo os Cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu)
– Cópias das peças de documentos que houver feito parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional, quais sejam:
– Certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade ministrante de cursos de especialização
– Títulos de mestre e/ou doutor de Cursos/Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES/MEC, se obtidos no exterior, revalidação por universidade no Brasil.

Como Fazer!

Inscrição de pessoa física e jurídica - CRMV-RJ

Como Fazer

Formulário de Inscrição de PF - CRMV-RJ

Envie a documentação completa exigida em formato PDF para o e-mail: pessoafisica@crmvrj.org.br

Após o envio da documentação, será instaurado o processo, que deverá ser analisado e aprovado pela plenária do CRMV-RJ.

Após decisão do plenário, o profissional será informado sobre o deferimento/ indeferimento do regional.

Sendo deferido, o CRMV-RJ encaminhará ao profissional o boleto com a taxa correspondente. Saiba mais…
– Taxas e Anuidades

Após a constatação do pagamento da taxa, encaminhará o processo ao CFMV para nova análise.

Após o retorno do processo pelo CFMV com aprovação do Título de Especialista, será emitida via física e digital da cédula de especialista. Em casos de indeferimento, o profissional será comunicado sobre.

Após aprovação do Título de Especialista pelo CFMV, a emissão da cédula de identidade profissional de especialista na versão digital e física, será condicionada ao recadastramento no CRMV-RJ. Confira aqui como realizá-lo.

Orientações

F.A.Q.

Perguntas Frequentes

Você terá que pagar a taxa de registro de Título de Especialista. Para ver as taxas, clique aqui.

De acordo com a Resolução CFMV 935/2009:

Art. 9º A renovação do registro do título será encaminhada ao CRMV por meio da entidade de especialistas.
§ 1º A renovação de registro está condicionada à comprovação de continuada atuação na área de especialidade devendo ser feita pela apresentação de documentos referentes a atividades realizadas no quinquênio, tais como: eventos promovidos pela entidade, pela ministração de palestras e de cursos vinculados à especialidade; pela apresentação de trabalhos em conclaves científicos; pela participação em eventos científicos nacionais ou estrangeiros; pela publicação de artigos de divulgação e trabalhos em periódicos arbitrados e indexados; por atividades de consultoria e/ou assessoria; pela coordenação ou participação como orientador em Programas de Residência e de graduandos em Medicina Veterinária ou Zootecnia; pela responsabilidade por serviços ou setores vinculados a especialidade e de inequívoca e comprovada atuação na rotina da área da especialidade.
§ 2º Os títulos de especialistas obtidos no estrangeiro, reconhecidos por entidade congênere brasileira e registrados pelo Sistema CFMV/CRMVs, passarão a
ser renovados seguindo o disposto neste Artigo.
§ 3º A não renovação do registro ou o não atendimento ao que estabelece este Artigo implicará no cancelamento do registro do título de especialista

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