Inscrição de Pessoa Física - Secundária - Estados de SP e MG
Inscrição para quem já tem registro nos estados de São Paulo e Minas gerais
O que é?
A inscrição secundária será requerida nos casos em que o profissional com inscrição primária ativa pretender exercer a profissão em outro(s) estado(s) por mais de 90 (noventa) dias corridos.
Para a solicitação será necessário apresentar os documentos listados abaixo e pagar os respectivos boletos relativos à inscrição secundária, à expedição da cédula de identidade profissional e a 50%do valor da anuidade do ano vigente.
– Requerimento de inscrição secundária (clique aqui para baixar)
– Documento de identificação dotado de fé pública (RG, CNH e outros)
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
– Cópia da Cédula do CRMV de origem
Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR
Como Fazer!
Como Fazer
Envie a documentação completa exigida em formato PDF para o e-mail: formregistro@crmvrj.org.br
O boleto só será disponibilizado através do e-mail após a conclusão da análise do CRMV-RJ.
Realizada a baixa do pagamento do boleto, a inscrição secundária será homologada e o (a) profissional comunicado (a) via e-mail.A emissão da cédula de identidade profissional secundária digital, será condicionada ao recadastramento prévio no CRMV de origem.
Já as cédulas de identidade profissional físicas serão emitidas pelo CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária. O CRMV-RJ, tão logo as receba, notificará o profissional por meio de seu endereço eletrônico (e-mail), ocasião em que disponibilizará todas as orientações sobre o processo de retirada, que ocorrerá exclusivamente na sede administrativa localizada na Rua da Alfândega, 91, 14º andar, Rio de Janeiro – RJ.
Observações
F.A.Q.
Perguntas Frequentes
A inscrição secundária será requerida nos casos em que o profissional, com inscrição primária ativa, pretender exercer a profissão em outro(s) estado(s) por mais de 90 (noventa) dias corridos de 90 (noventa) dias corridos em período inferior a 12 meses.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências
Pagar os respectivos boletos relativos à inscrição secundária, à expedição da cédula de identidade profissional e a 50% do valor da anuidade. Para ver as taxas, clique aqui.
Sim. Para sua maior comodidade, a maioria dos procedimentos você faz on-line, só tendo que ir ao conselho retirar sua carteira física. Momento em que você também levará os documentos solicitados.