Inscrição de Pessoa Física - Secundária - Estados de SP e MG

Inscrição para quem já tem registro nos estados de São Paulo e Minas gerais

O que é?

Inscrição - CRMV-RJ

A inscrição secundária será requerida nos casos em que o profissional com inscrição primária ativa pretender exercer a profissão em outro(s) estado(s) por mais de 90 (noventa) dias corridos.

Para a solicitação será necessário apresentar os documentos listados abaixo e pagar os respectivos boletos relativos à inscrição secundária, à expedição da cédula de identidade profissional e a 50%do valor da anuidade do ano vigente.

– Requerimento de inscrição secundária (clique aqui para baixar)

– Documento de identificação dotado de fé pública (RG, CNH e outros)

– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

– Cópia da Cédula do CRMV de origem

Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR

Como Fazer!

Inscrição de pessoa física e jurídica - CRMV-RJ

Como Fazer

Formulário de Inscrição de PF - CRMV-RJ

Envie a documentação completa exigida em formato PDF para o e-mail: formregistro@crmvrj.org.br

O boleto só será disponibilizado através do e-mail após a conclusão da análise do CRMV-RJ.

Realizada a baixa do pagamento do boleto, a inscrição secundária será homologada e o (a) profissional comunicado (a) via e-mail.

A emissão da cédula de identidade profissional secundária digital, será condicionada ao recadastramento prévio no CRMV de origem.

Já as cédulas de identidade profissional físicas serão emitidas pelo CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária. O CRMV-RJ, tão logo as receba, notificará o profissional por meio de seu endereço eletrônico (e-mail), ocasião em que disponibilizará todas as orientações sobre o processo de retirada, que ocorrerá exclusivamente na sede administrativa localizada na Rua da Alfândega, 91, 14º andar, Rio de Janeiro – RJ.

Observações

F.A.Q.

Perguntas Frequentes

A inscrição secundária será requerida nos casos em que o profissional, com inscrição primária ativa, pretender exercer a profissão em outro(s) estado(s) por mais de 90 (noventa) dias corridos de 90 (noventa) dias corridos em período inferior a 12 meses.

Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
Resolução CFMV 1475/2022 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências

Pagar os respectivos boletos relativos à inscrição secundária, à expedição da cédula de identidade profissional e a 50% do valor da anuidade. Para ver as taxas, clique aqui.

Sim. Para sua maior comodidade, a maioria dos procedimentos você faz on-line, só tendo que ir ao conselho retirar sua carteira física. Momento em que você também levará os documentos solicitados.

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