Parcelamento para Pessoa Física

O profissional que desejar parcelar anuidades ou multas, poderá requerer ao CRMV-RJ. O parcelamento é permitido e regido pelas Resoluções CFMV nº 867/2007, 1005/2012 e 1120/2016 e Resolução CRMV-RJ nº 50/2016. Os débitos podem ser parcelados em até 24 vezes, desde que o valor da parcela seja maior que R$50.

A falta de pagamento de 2 (duas) prestações, sucessivas ou alternadas, implicará a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, a remessa do débito para a inscrição em Dívida Ativa ou o prosseguimento da execução. Uma vez rescindido o parcelamento, deverá entrar em contato com o CRMV para regularizar sua situação.

Para solicitar o parcelamento de alguma dívida utilize o formulário abaixo. Assim que recebermos sua solicitação retornaremos com as instruções das parcelas.

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Legislação

As seguintes legislações são pertinentes ao financeiro, e devem ser de conhecimento do Médico Veterinário e Zootecnista:

Resolução CFMV Nº 1102/2015 – Disciplina o pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos e dá outras providências

Resolução CFMV Nº 1120/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas

Resolução CFMV Nº 1041/2013 – Dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia

Resolução CFMV Nº 1005/2016 – Normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos já ajuizados das pessoas físicas e jurídicas

Resolução CRMV-RJ Nº 50/2016 – Estabelece critérios para Reparcelamento de Débitos no âmbito do CRMV-RJ

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