Registro de Pessoa Jurídica
É o registro da pessoa jurídica que exercem as atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, 3º da Lei nº 5.550/68 e na Resolução CFMV 1177/17, como: firma, associação, companhia, cooperativa, empresa de economia mista, ou qualquer outra firma ou organização que, embora não enquadrada na Lei nº 5.517/68, mantenha alguma seção com atividade ligada à Medicina Veterinária e/ou Zootecnia.
Para a solicitação será necessário apresentar a documentação completa exigida e pagar e pagar os respectivos boletos relativos ao registro e à anuidade e anotação de responsabilidade técnica. Por ocasião do registro da pessoa jurídica, o valor da anuidade será cobrado integralmente, independentemente da data do registro.
Documentação
Comprovante de inscrição no CNPJ [clique aqui]
Comprovante de inscrição estadual [clique aqui]
Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
– LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado autenticado pelo JUCERJA e última alteração contratual;
– Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCERJA;
– MEI – Requerimento de empresário autenticado;
– Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação
– Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticados
– CHECK LIST CFMV, de cumprimento à Resolução CFMV nº 1275/19,
(para Hospitais, Clínicas, Consultórios e Ambulatórios, anexar declaração assinada pelo Responsável Técnico). Conforme modelo Clique aqui
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada – o cadastro da será feito apenas pelo profissional RT, [clique aqui]
Comprovante de vínculo de representante com o órgão: somente para órgão público.
Atenção! Dê preferência para o envio de documentos digitais passíveis de conferência eletrônica. Caso não seja possível a conferência eletrônica da autenticidade, o CRMV solicitará a apresentação presencial dos documentos originais ou o envio de cópia autenticada via correios.
1ª Etapa
Acesse: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login e clique em “Cadastra-se”
Manual de Registro – CFMV [clique aqui]
O estabelecimento pode acompanhar o status da análise pela própria plataforma SISCADWEB.
As taxas só serão geradas e disponibilizadas através de seu login no SISCAD, após o recebimento da documentação completa exigida.
Assine documentos eletronicamente via CPF de forma gratuita, através do GOV.BR Segue passo a passo para criar a assinatura digital gratuita: GOV.BR
* Sempre dê preferência pelo envio da documentação completa em boa resolução e com conferência de autenticidade eletrônica. Leia com atenção as cartilhas e manuais CFMV. O envio de documentos ilegíveis e incompletos irão tornar o processo de análise mais demorado.
Após o pagamento das taxas devidas, a ART estará homologada e o registro concluído.
A anotação de responsabilidade técnica deverá ser assinada pelo profissional RT e contratante devendo estar afixada em local visível junto com o Certificado de Registro.
[clique aqui] e veja como emitir o Certificado de Registro gratuitamente.
2ª Etapa
F.A.Q.
– Lei Federal Nº 5517/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária
– Lei Federal Nº 5550/1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista
– Resolução CFMV 1177/2017 – Enquadra as entidades obrigadas a registro ou cadastro no Sistema CFMV/CRMVs
– Decreto 69134/1971 – Dispõe sobre registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina veterinária
a) Associação de criadores e cooperativas de produtores que se dediquem à pecuária;
b) firmas de planejamento e de execução de assistência técnica à pecuária;
c) hospitais, clínicas e serviços médico-veterinários;
d) estabelecimentos que fabriquem produtos de uso veterinário;
e) fábricas de rações para animais;
f) matadouros, frigoríficos, curtumes, fábricas de conserva de carnes e de pescado, fábricas de banha e de gordura que empreguem produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carnes, leite, ovo, peixe, mel, cera e demais derivados da indústria animal;
g) empresas de exploração pecuária e firmas que comercializem animais, inclusive as organizações de feira, exposição e arremate de gado;
h) firmas que comercializem ou executem serviço de inseminação artificial;
i) estabelecimento que comercializem produtos de uso veterinário;
j) entidades de registro genealógico;
l) entidades hípicas e jóqueis clubes;
m) estabelecimento que operem com crédito à pecuária e mantenham serviços próprio de assistência técnica ao nível de imóvel;
n) jardins zoológicos; e
o) instituições de ensino e pesquisa que matenham animais, qualquer que seja a sua utilização.
Você terá que pagar: Taxa de Registro de Pessoa Jurídica, Anuidade, Certificado de Regularidade, Anotação de Responsabilidade Técnica. Para Banho e Tosa não são cobradas as taxas de registro e anuidade. Para ver as taxas, clique aqui.
O profissional deverá estar em situação regular perante o CRMV-RJ. Também é obrigatório a participação no Curso Básico de Responsabilidade Técnica do CRMV-RJ. Lembrando que a vigência do contrato de responsabilidade técnica não pode ultrapassar 12 meses, conforme a Resolução CFMV Nº1091/2015.