O cancelamento de registro de pessoa jurídica pode ser solicitado quando a empresa não pretende mais dar continuidade aos seus serviços. O cancelamento pode ser concedido à empresa em débito, a partir da data da solicitação, mantendo porém a cobrança de débitos anteriores, de forma amigável ou judicial.
Após o cancelamento a empresa não poderá mais exercer as atividades previstas nos arts. 5º e 6º da Lei Nº 5.517/68 e 3º da Lei Nº 5.550/68.
Você pode dar entrada na inscrição de forma on-line. É necessário ir ao conselho apenas para apresentar os documentos originais.
Documentação
Requerimento de cancelamento assinado pelo seu representante legal (abaixo)
Comprovante de baixa de suas atividades perante à Junta Comercial ou Cartório de registro civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal
Comprovante da exclusão do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia

1º Passo

Clique aqui e preencha o formulário de requerimento ao presidente e marque no campo Solicitação (logo no início) a opção Cancelamento de PJ.
Não se esqueça! No final do formulário você deverá anexar cópia de todos os documentos exigidos.
2º Passo
Após o envio do formulário de Registro, no passo acima, o Departamento de Registro montará o processo de cancelamento, que deverá passar pela plenária mensal, além de ser consultado se há alguma pendência no registro da empresa.
Após isso, você será informado sobre a conclusão do cancelamento. Este processo leva em torno de 30 dias, podendo ser finalizado antes ou depois.

3º Passo

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