O CRMV-RJ vem a público informar que ofereceu denúncia ao Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que averigue e investigue um suposto caso de caudectomia canina e maus-tratos na região de Campos dos Goytacazes, no norte do estado.
Em busca de um padrão estético, criadores e proprietários costumam recorrer a cirurgias para encurtar as caudas de seus cães. A prática, antes considerada habitual, submetia animais a uma intervenção desnecessária, o que representa um prejuízo permanente ao bem-estar do animal.
Nesta denúncia, infelizmente, os animais eram caudectomizados em um ambiente sem as mínimas condições de higiene e realizadas por leigos. Trata-se de um iminente caso de exercício ilegal da profissão, o que configura uma contravenção penal.
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais, o governo federal sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
A prática é condenada até mesmo no meio profissional. A resolução 1027/2013 do CFMV diz no parágrafo único “São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos”.
Vale ressaltar que somente o médico-veterinário tem a competência e expertise para avaliar a necessidade da realização desses procedimentos.
“Em casos de tumores ou lesões graves, a caudectomia pode sim ser realizada, pois tem como objetivo proporcionar o bem estar animal”, afirma a conselheira efetiva do CRMV-RJ Márcia Andrea.
Os profissionais que realizarem os procedimentos sem justificativa clínica, se denunciados ao CRMV-RJ podem ser submetidos a processo ético-profissional.
Por não se tratar de um médico-veterinário, fica a cargo do Ministério Público estadual investigar e averiguar o exercício ilegal e o crime de maus-tratos.
“Em pleno século XXI, ainda observamos que a população recorre a este tipo de serviço para fins estéticos. Para piorar, ainda procuram um leigo para fazê-lo. Salta aos olhos o descompromisso do proprietário dos animais ao permitirem que os mesmos sejam mutilados sem anestesia e sem as mínimas condições de higiene em um ambiente caseiro e não hospitalar. Frequentemente, os médicos-veterinários são procurados para corrigirem complicações decorrentes destas mutilações realizadas em um ambiente caseiro, pois o leigo se exime de qualquer responsabilidade pós-procedimento” alerta o vice-presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.
É importante frisar que se as caudectomias fossem realizadas em um estabelecimento comercial, o setor de fiscalização do CRMV-RJ tomaria as devidas providências. No entanto, pelo fato das caudectomias serem realizadas na residência do denunciado, nos falta poder de polícia para uma maior atuação. Por isso necessitamos da intervenção do MPRJ que é o órgão competente para averiguar denúncias como estas.
Solicitamos que haja mais esclarecimentos por parte dos profissionais médicos-veterinários para que conscientizem a população local o quão danoso para os animais são as mutilações como a caudectomia e a conchectomia, pois impedem a expressão do comportamento natural da espécie, afetando diretamente o bem estar dos mesmos”, ressalta Diogo Alves.
O CRMV-RJ lamenta e repudia este tipo de crime e pede que todo profissional médico-veterinário seja também um agente fiscalizador.
“Contem com o CRMV-RJ para denúncias fundamentadas como estas. Enviem e-mails ou mensagens pelo Instagram. Temos uma excelente relação com o MPRJ e crimes como estes serão punidos com o devido rigor da lei”, conclui o presidente do CRMV-RJ, Romulo Spinneli.