Atenção: Centros cirúrgicos não podem ter cilindros de oxigênio em seu interior

Médicos-veterinários, fiquem atentos. Você sabia que o estabelecimento da foto ao lado está em desacordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)? Isso porque a central de suprimento com cilindros, tanque criogênico, estacionário ou móvel ou sistema concentrador de oxigênio (SCO) deve ser instalada em recinto próprio e de uso exclusivo, com acesso restrito, com ventilação natural, em local que permita fácil acesso de equipamentos móveis de suprimento, não podendo ser usada como depósito de qualquer material estranho à central.

É o que determina a Norma Técnica Brasileira (NBR) criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nº 12.188/2016, que faz referência a sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivo médico e de vácuo para uso em serviços de saúde. A norma se aplica ao oxigênio medicinal 99, o oxigênio medicinal 93, o dióxido de carbono medicinal, o óxido nitroso medicinal, o ar comprimido medicinal e o ar sintético medicinal; de gases para dispositivos médicos, como nitrogênio e argônio, e limitados a estes; de produção de vácuo para uso em serviços de saúde.

Além de poder causar danos a saúde dos animais e trabalhadores que estão no centro cirúrgico em caso de vazamento e possível explosão, o estabelecimento ainda está passível de sofrer autuações pela Vigilância Sanitária Municipal.

A instalação e construção dos cilindros deverá seguir ao preconizado na Resolução – RDC/ANVISA nº 50 de 2002 e suas atualizações, ABNT NBR 12188/2016 e demais legislações e normas técnicas aplicáveis.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) informa que está atento, sempre fiscalizando e solicita que o cilindro fique fora do centro cirurgico. Evitem acidentes no ambiente de trabalho.

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