Conheça a importância do médico-veterinário no Serviço de Inspeção Municipal (SIM)

O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é um sistema que permite maior controle e fiscalização de produtos de origem animal (POA). Com objetivo de aumentar a segurança para o consumidor, o SIM inspeciona ainda os derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico nos estabelecimentos que obtêm, beneficiam, industrializam, fracionam, armazenam e fazem a distribuição desses produtos.

Entre outras funções do SIM está realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; realizar ações de combate a clandestinidade; e realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao sistema.

Para garantir a oferta de um produto de origem animal (POA) seguro ao consumidor final, principalmente em relação à sua qualidade higiênica, sanitária e tecnológica, é de extrema importância a prévia inspeção e fiscalização do alimento em todas as etapas de sua cadeia produtiva, sendo realizada por profissionais competentes à atividade, como o médico-veterinário.

“O SIM permite maior segurança sanitária dos produtos comercializados. A produção e a venda de produtos de origem animal clandestinos, ou seja, sem a devida inspeção e fiscalização é um atentado à saúde do consumidor, com consequente risco de transmitir doenças e causar toxinfecções alimentares. O Serviço determina regras para o correto manuseio de alimentos, abrangendo desde as matérias-primas até o produto final, de forma a garantir a segurança do consumidor”, disse a médica-veterinária e tesoureira, Isabelle Correa Rochebois Campello.

Os estabelecimentos que estão sujeitos ao registro e à fiscalização do SIM são os que recebem diferentes espécies de animais para abate ou industrialização; os que recebem pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização; os que produzem e recebem ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização; os que recebem leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; os que extraem ou recebem produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; os agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal; os que se dedicam ao preparo artesanal de produtos de origem animal; e o os estabelecimentos comerciais com autosserviço como açougues, peixaria, laticínios e frios, supermercados e mercearias, restaurantes com produção de embutidos e que fazem cortes especiais de produtos derivados de carne, e padarias com fracionamento de laticínios e frios.

No Rio de Janeiro, o Serviço de Inspeção Municipal do Rio de Janeiro (SIM-RIO) é um programa inédito no município, lançado pela Prefeitura do Rio em agosto de 2019, por meio do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (Ivisa-Rio)

Para aderir ao SIM-Rio/POA, é necessário acessar o SISVISA/CIDADÃO (via portal Carioca Digital, da prefeitura) para registrar o estabelecimento; fazer uma autodeclaração, dizendo que conhece a legislação e que atenderá às normas; apresentar a documentação exigida. Após análise dos documentos, será agendada uma visita ao local. Havendo a aprovação, a segunda etapa será registrar também os produtos fabricados.

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