Preterir gênero em processo seletivo de trabalho viola a Constituição Federal

O CRMV-RJ lamenta o posicionamento discriminatório contido em um processo seletivo de um estabelecimento veterinário no bairro Camarão, em São Gonçalo/RJ.

No anúncio ofertado, havia uma predileção clara pelo gênero masculino, o que vai contra a Constituição
brasileira.

A carta magna recrimina qualquer discriminação de idade, sexo, cor, raça, credo, deficiência física e estado civil para uma vaga de emprego.

Especificamente na questão de homens e mulheres, em pleno século XXI, nos deparamos ainda com anúncios oferecendo vagas de trabalho discriminando um gênero ou outro.

Além de ir diretamente contra a Constituição Federal, esta discriminação pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho.

A escolha do profissional que vai ocupar o cargo, é de livre escolha da empresa, isso é comum.

O que combatemos é a predileção direta por um gênero em detrimento de outro no anúncio veiculado, já que a capacidade técnica de um profissional médico-veterinário /médica-veterinária não pode ser medida pelo gênero.

O médico-veterinário RT será convocado para prestar maiores esclarecimentos no CRMV-RJ.

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