Prática da telemedicina veterinária segue proibida no Brasil

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Segundo a American Veterinary Medical Association (AVMA): “Telemedicina é o termo amplo que abrange todos os usos de tecnologia voltados para fornecer remotamente informações ou educação sobre saúde. É o uso de informações médicas trocadas de um local para outro, por meio de comunicações eletrônicas, sobre o estado de saúde clínico de um paciente”. No Brasil, ainda não é permitida a prática da telemedicina veterinária.

O atendimento veterinário realizado por videoconferência, com receitas médicas e orientações enviadas ao responsável pelo animal por e-mail, configuram perante o Conselho Federal de Medicina Veterinária uma “avaliação clínica à distância”.

Diversas publicações neste momento de pandemia têm sido observadas nas redes sociais sobre a Telemedicina. Quanto a isso, o CRMV-RJ orienta que os médicos-veterinários se mantenham atentos ao que determina a Resolução 1138/2016 (Código de Ética do Médico-Veterinário), em especial o Art. 8°, que veda ao profissional receitar sem prévio exame clínico do paciente, podendo resultar em processos ético-profissionais aos médicos-veterinários envolvidos.

Diferentemente da telemedicina humana, a medicina veterinária possui diversas peculiaridades que dificultaria diagnósticos mais precisos. Apesar da necessidade de evitar aglomerações devido ao surto global da Covid-19, a telemedicina veterinária é um assunto muito delicado. A sua aprovação também afetaria criadouros, zoológicos e outros serviços da área animal e pet; e em um cenário ainda mais delicado, os animais de produção e consequentemente os alimentos de origem animal que serão colocados à disposição da população.

Sabemos que existe uma grande pressão por diversos grupos econômicos e empresariais para promover aplicativos para a telemedicina. Empresas de tecnologia da informação (TI) assumiriam um papel decisivo nesse processo, em prol de um suposto benefício para a sociedade e para os profissionais para que a telemedicina seja permitida. Precisamos evoluir nas tecnologias, já que o mundo mudou, isso é certo. Mas ceder às pressões de empresas de TI que enxergam nesse segmento uma grande filão, cremos que o assunto tem que ser discutido com bastante cuidado.

Resumidamente, até a presente data, a prática da telemedicina não é permitida pelo CFMV e infringe o Código de Ética Profissional, cabendo aos profissionais ficarem alertas quanto a isso.

Advertimos a população fluminense a não procurar “consultas online” ou quaisquer tipos de serviços que ofereçam exames ou receitas via meio virtual, eletrônico ou telefônico. Os responsáveis pelos animais devem sempre procurar um profissional regularmente inscrito no CRMV-RJ e que atue em estabelecimentos que cumpram as exigências determinadas pelo CFMV e pelo CRMV-RJ.

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