MAPA estabelece normas para corridas de cavalos

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu as normas para avaliação das viabilidades técnica e econômica para fomento e fiscalização das entidades turfísticas. A instrução normativa nº 2, de 19 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União.

Dessa forma, as entidades turfísticas ficam obrigadas a disponibilizar ao Mapa todas as informações e documentos julgados necessários para a avaliação de viabilidade técnica e econômica. Ainda segundo o texto, sempre que a entidade promover alterações no seu Plano Geral de Apostas deverá submeter o novo Plano à homologação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As entidades turfísticas devem manter Plano de Boas Práticas escrito, descrevendo os procedimentos, os critérios e os limites críticos adotados, no âmbito das dependências sob responsabilidade da entidade, a fim de garantir boa qualidade de vida aos animais alojados, a segurança e saúde das pessoas e o equilíbrio ambiental.

O Plano deve estar embasado em informações científicas e nos princípios de bem-estar animal, devendo contemplar, minimamente: boas práticas para uma boa alimentação (procedimentos e registros sobre alimentação dos animais, incluindo frequência mínima de refeições; quantidade, qualidade e disponibilidade de volumoso; disponibilidade e qualidade da água; e disponibilidade de sal mineral); boas práticas para uma boa saúde (procedimentos e registros para manutenção da saúde, incluindo controle sanitário para ingresso e egresso de animais, observando obrigatoriamente os requisitos sanitários estabelecidos em legislação vigente; procedimentos de avaliação de saúde para participação de corridas; monitoramento do uso de medicamentos nos animais; entre outros); boas práticas para bom alojamento; e boas práticas para comportamentos adequados.

Para a realização de corrida de cavalos são condições mínimas a manutenção adequada das pistas, dos padoques e dos partidores; o controle antidoping; o atendimento médico veterinário nos dias de reunião; os serviços de ambulância e atendimento médico para jóqueis nos dias de reunião; e o Plano de Boas Práticas implementado.

As entidades turfísticas terão prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da entrada em vigor desta Instrução Normativa para elaborar e implantar o Plano de Boas Práticas referido no art. 5º.

Leia a instrução normativa completa aqui.

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